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Justiça obriga Caixa a admitir candidatos aprovados no Pará e Amapá. Foto: BancáriosPA.

Justiça obriga Caixa a admitir candidatos aprovados no Pará e Amapá

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A sentença é de sexta-feira (15) e parcialmente favorável aos pedidos feitos pelo Sindicato dos Bancários do Pará através da ação judicial. Parcialmente, pois a entidade requereu a imediata admissão dos concursados nos estados do Pará e Amapá que estão com um déficit de empregados há anos. Em agosto de 2015 eram de 45 vagas. No entanto, a justiça determinou a contratação, até 16 de junho desse ano, data da validade do concurso, de apenas 11, que já haviam sido convocados, via e-mail pela Caixa, para realização de exames médicos admissionais, mas depois a admissão deles foi suspensa.

As 11 vagas estão distribuídas da seguinte forma: Abaetetuba (2), Belém (4), Castanhal (1), Paragominas (1), Santarém (2) e Marabá (1).

“Vamos recorrer da decisão pleiteando nosso pedido inicial, uma vez que existem provas do déficit de 45 empregados em agosto de 2015. Hoje esse número já deve ser bem maior. As filas quilométricas, a extrapolação da jornada de trabalho já são provas consideradas, por nós, mais do que suficientes para termos nosso pedido atendido”, afirma a diretora do Sindicato e empregada da Caixa, Tatiana Oliveira.

Na ação, a entidade sindical também solicitou que fosse declarado o direito subjetivo à admissão dos demais aprovados até o término da validade do concurso, respeitando-se o edital, e em especial a classificação dos candidatos que se encontram no cadastro de reserva e os pólos para os quais foram confirmados. Porém esse pedido foi negado, pois segundo o juiz titular do trabalho, Amanaci Giannaccini, com base no item 10.1 do edital, “a intenção e necessidade de contratar alguns candidatos em cadastro de reserva só pode ser aferida objetivamente em relação aos candidatos efetivamente convocados por email”, que foram 11.

“A decisão é positiva, pois confirma o entendimento de que a suspensão das contratações pela Caixa é ilegal, tendo em vista que os candidatos aprovados em concurso público têm direito à nomeação para a posse a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso. Essas 45 vagas foram abertas em decorrência do PAA (Plano de Apoio à Aposentadoria) e dos demais desligamentos ocorridos no período, atualmente esse déficit já é muito maior”, destaca o diretor do Sindicato também empregado da Caixa, Heider Alberto.

A sentença era aguardada pelos concursados, como o empresário, Igor Costa, um dos primeiros a buscar auxílio do Sindicato para ingressar com a ação coletiva e o primeiro do cadastro para o Pólo Belém.
“Não pensei duas vezes em entrar em contato com o Sindicato na primeira vez, e caso não saia minha nomeação até o prazo determinado pela justiça eu vou ingressar com ação individual. É um absurdo o que a Caixa vem fazendo com os aprovados do maior concurso da história do Brasil, usando a crise como desculpa, enquanto tem gente saindo do banco por vários motivos e as vagas não são ocupadas”, afirma Igor Costa.
Por se tratar de decisão em 1ª instância ainda cabe recurso à Caixa. O Sindicato deverá recorrer também para garantir o atendimento integral dos pedidos realizados na ação.

Entenda o caso – Em maio de 2015, a Caixa convocou, via e-mail, alguns dos candidatos aprovados para que comparecerem na Gerência da Filial de Gestão de Pessoas (GIPES) em Belém para apresentação dos documentos listados na correspondência (comprovação de requisitos), além de indicar as datas, horários e locais onde os candidatos seriam submetidos aos exames e consultas médicas pré-admissionais, determinando ainda que os candidatos deveriam permanecer em Belém entre os dias 12 e 15 de maio de 2015, destacando que os exames realizados pelos candidatos aprovados teriam validade de 120 dias.

O banco ainda informou que alguns necessitariam se deslocar para capital, custeando as próprias passagens aéreas de vinda e retorno, além de hospedagem em hotel, mesmo tendo prestado concurso para municípios do interior do Pará.

Realizados os exames, os candidatos deveriam aguardar a chamada da empresa para a efetivação do ato admissional, o que não ocorreu dentro do prazo de 120 dias, que era o da validade dos exames médicos.

“Diante disso, a convocação acima também serviu como prova da existência de vagas/empregos públicos na empresa requerida. Toda essa ação foi construída com muitas reuniões com os concursados e atos, junto com eles, nas agências em Belém”, lembra Tatiana Oliveira.

Outra prova juntada ao processo foi uma resposta enviada pelo banco a um candidato acerca do número total de desligamentos ocorridos no Pólo Belém, no período de 01/01/2015 a 08/08/2015. Na resposta, a Caixa informou que “no período de 01/01/2015 até 08/08/2015 ocorreram 35 desligamentos no Pólo Belém/PA”.

A partir desta documentação, do mesmo modo que o Ministério Público, o juiz titular do trabalho, Amanaci Giannaccini, julgou “procedente em parte a ação civil pública ajuizada por Sindicato em face da Caixa para reconhecer e declarar o direito subjetivo à admissão dos 11 candidatos aprovados no Concurso Público Caixa 2014 – Técnico Bancário Novo, e já convocados via e-mail, bem como condenar a requerida a proceder a contratação dos referidos candidatos antes do término da validade do concurso em 16.0.2016, respeitando-se os editais do concurso, em especial a classificação dos candidatos e os polos para os quais foram aprovados”.

Fonte: Bancários PA.