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Nova cláusula do acordo específico da Caixa está valendo desde janeiro e não pode ser facultativa: banco tem de pagar e não mais compensar

Horas extras em agências com até 20 é direito

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São Paulo – A mobilização dos bancários na Campanha Nacional de 2014 arrancou avanços para o acordo específico da Caixa, entre eles, o pagamento integral das horas extras para empregados que trabalham em agências com até 20 bancários, incluindo tesoureiros. A conquista está prevista no parágrafo sexto da cláusula 6ª do acordo aditivo à CCT, e começou a valer em janeiro.

“É uma conquista que veio da luta dos trabalhadores, após uma greve de sete dias no ano passado, e tem de ser respeitada. Não é facultativo: o banco deve pagar as horas extras na integralidade”, reforça o diretor do Sindicato Francisco Pugliesi.

O dirigente alerta que qualquer irregularidade deve ser denunciada ao Sindicato. “O bancário de unidades com esse contingente não pode ser coagido a compensar essas horas”, ressalta Francisco.

Fórum – No dia 29 de janeiro, representantes dos empregados e do banco realizam a primeira reunião de implantação do fórum regional sobre condições de trabalho, em São Paulo. O fórum será composto por representantes de áreas importantes da Gipes em sua região de abrangência: Gilog (gestão de logística), Giseg (gestão de segurança) e Giret (gestão de retaguarda), e ainda representantes da Superintendência, que discutirão com dirigentes sindicais os problemas vividos pelos bancários no dia a dia.

Nesta primeira reunião, os dirigentes sindicais levarão ao banco questões sobre segurança e problemas nos sistemas de refrigeração das agências e departamentos.

Andréa Ponte Souza- SEEB SP