O BASA está realizando processo seletivo para supervisor de suporte operacional – SUSOP, de acordo com o BS 75/2021. Consoante as regras o empregado deva aderir a Cláusula 20 do ACT 2020/2022, declarando interesse na participação do processo seletivo, contudo deverá trabalhar 08 horas/dia.
Para conhecimento descrevemos o que diz a citada clausulado ACT 2020/2022: “CLÁUSULA 20 – ISONOMIA DE FUNÇÃO COMISSIONADA ENTRE SUPERVISOR DE AGÊNCIA, CENTRAL E DIREÇÃO GERAL As partes estabelecem que, durante a vigência deste acordo, o adicional de função comissionada paga aos Supervisores das Agências serão iguais aos Supervisores das
Centrais e Direção Geral, bem como, a jornada normal de trabalho dos bancários supervisores será de 8 (oito) horas diárias, enquadrando-os no previsto no §2º do artigo 224 da CLT.”
Também é de conhecimento que aqui no estado do Acre temos uma ação transitada e julgada nº 0000943-79.2015.5.0401, em nome do SEEB/AC, em que garante que os supervisores da SUSOP laborem apenas 6 horas diárias. Ante a exposição, orientamos para aqueles que quiserem se submeter ao processo seletivo não façam a adesão no documento formulado pelo Banco – TERMO DE ADESÃO A CLÁUSULA 20 – ACT 2020/2022 e procurem o sindicato para maiores esclarecimentos e atendimento jurídico. O SEEB/AC buscará as medidas judiciais cabíveis para tentar garantir o seu direito fundado na luta histórica dos trabalhadores bancários por 6 horas e ratificada em determinação judicial.