Belém PA – Em pouco mais de 4 horas de debates sobre ‘Igualdade de Oportunidades’ e ‘Remuneração’, a terceira mesa de negociação entre Sindicato dos Bancários do Pará, Contraf-CUT, Fete-CUT/CN e Banco da Amazônia chegou ao fim, nesta quinta-feira (17), e com muito ainda para avançar.
“É importante destacarmos que todo esse debate que é feito na mesa ajuda a ratificar as demandas da categoria apresentada na minuta, destacando os pontos que são relevantes para os trabalhadores. Esperamos que o banco venha atender as pautas apresentadas pelas entidades, avançando em novas conquistas para o funcionalismo do Banco da Amazônia”, destaca a presidenta do Sindicato e diretora da Contraf-CUT, Rosalina Amorim.
Antes de começar de fato o debate do dia, as entidades sindicais retomaram os temas pendentes da rodada anterior que foi sobre ‘Saúde e Condições de Trabalho’, que são:
Art. 48 Medição e adequação das condições ambientais de trabalho: O Banco da Amazônia realizará medição e adequação obrigatória dos índices de ruídos, luminosidade, temperatura, unidade e demais condições ambientais de trabalho, a cada 3 (três) meses, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ironicamente, representantes das entidades sindicais ouviram fortes ruídos que vinham do segundo andar da matriz do banco, onde ocorrem as rodadas de negociação, e que passa por uma obra. Além do barulho, há denúncias de que a poeira também tem prejudicado os bancários de andares próximos e causado transtornos aos clientes e usuários.
O banco disse que iria acionar o setor competente para então poder se manifestar quanto às denúncias. Ainda segundo o banco, esse retorno às entidades deve ocorrer ainda hoje.
Já em relação ao artigo 48 da minuta de reivindicações, o Banco da Amazônia informou que por se tratar de uma portaria do MTE, o que conta no texto do artigo deve ser cumprido pelo banco. As entidades então pediram que a empresa comprove o cumprimento do artigo, já que os ruídos vindos das obras no segundo andar contrariam o que diz a portaria do Ministério.
Art. 49 Do ponto eletrônico: O Banco da Amazônia se compromete em implementar, imediatamente, o sistema de registro de controle de jornada, nos moldes das portarias 1.510/2012 e 373/2011 do Ministério do Trabalho, bem como providenciar a homologação do mesmo junto ao referido órgão.
As entidades ressaltaram que o assunto já faz parte de uma mesa permanente de negociação com o banco, onde ainda é discutida a questão dos 15 minutos. O Banco da Amazônia reiterou que cumpre exatamente o que determina a sentença judicial, onde os recém-admitidos não são contemplados. Contudo, os representantes dos empregados reivindicam que o intervalo de 15 minutos seja igual para todos, ou seja, gozado dentro da jornada de trabalho, garantindo assim a isonomia para os novos bancários.
Por conta desse impasse e de outros, a homologação e assinatura de um acordo específico do ponto eletrônico ainda não ocorreu.
Art. 50 Gratificação por pós-graduação: O Banco da Amazônia pagará aos empregados que possuírem pós-graduação, em área de interesse da atividade do banco, gratificação específica que terá como base a remuneração do empregado, na seguinte proporção:
I. 25% (vinte e cinco por cento), por cada especialização;
II. 30% (trinta por cento), por cada mestrado:
III. 55% (cinquenta e cinco por cento), por cada doutorado.
O banco disse que outras instituições financeiras não concedem esse tipo de gratificação aos seus empregados, mas que a consultoria que está sendo desenvolvida pela Gestão de Pessoas estuda um tipo de benefício parecido, mas nada ainda de concreto pode ser dito sobre o assunto.
Art. 52 Extensão do Vale-Cultura: O banco concederá, o direito ao benefício do Vale-Cultura a todos os empregados. O banco alegou que por causa do limite orçamentário o benefício não pode ser estendido. As entidades então pediram que o banco avalie uma outra forma de conceder o benefício de uma forma gradual.
Art. 53 Extensão do programa ‘Ver-o-Peso’: O Banco da Amazônia possibilitará a participação no referido programa de todos os empregados. O banco deu a mesma resposta que foi apresentada para o pedido de extensão do Vale-Cultura.
Art. 54 Abono atividade física: Com o intuito de prevenir doenças e valorizar a saúde e o bem estar de seus empregados, inclusive para aposentados, o banco reembolsará o valor pago pelos empregados no desenvolvimento de atividades físicas, mediante comprovação da despesa realizada para esse fim. Por causa do limite orçamentário, o banco negou o pedido.
Art. 57 Período de amamentação: O Banco da Amazônia garantirá às empregadas lactantes uma hora por dia para a amamentação de seu filho, enquanto durar o período de lactação.
Na prática, o Banco da Amazônia, após Acordo Coletivo, estendeu o período de amamentação por mais 3 meses pós licença maternidade, mas os representantes dos empregados pedem que o benefício seja concedido até que dure o período de lactação da mãe. O Banco da Amazônia disse que vai avaliar.
‘Igualdade de Oportunidades’ e ‘Remuneração’ – Antes de aprofundarem nos temas, o banco informou que para a ‘Remuneração’ não teria nenhum posicionamento concreto mas que ouviria as entidades, pois espera a Fenaban apresentar o seu índice e também porque representantes do Banco da Amazônia, e dos demais bancos federais, irão se reunir com o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (Dest) provavelmente na próxima semana.
Art. 5 Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR: O Banco da Amazônia implementará, na vigência do presente acordo, novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR).
PARÁGRAFO 1º. As partes estabelecem a criação de uma comissão paritária, constituída por cinco membros para cada entidade interessada (entidades sindicais e Banco da Amazônia) para esse fim e criará, ainda, um calendário de reuniões que devem ser, no mínimo, mensais, a partir de 01.09.2015.
PÁRAGRAFO 2º. Para fins de progressão no PCCR, serão considerados, dentre outros, critérios de antiguidade e merecimento, observadas as peculiaridades do quadro de apoio, técnicos científicos e técnicos bancários.
PÁRAGRAFO 3º. Será mantido o percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) de interstício entre as faixas salariais, assegurada condição mais benéfica hoje praticada pelo Banco da Amazônia nos cargos TB1, TC1, TB2 e TC2.
O Banco da Amazônia alegou que o PCCR está sendo desenvolvido pela consultoria através da ‘Gestão de Pessoas’ e que o andamento do processo vem sendo apresentado às entidades.
“As entidades reiteradas vezes tem se posicionado que o processo não contempla a reivindicação, pois o debate e a construção do novo plano devem ser desenvolvidos em uma comissão composta por representantes dos trabalhadores e da empresa, mas que o que se percebe é que o banco vem apresentando certa resistência quanto ao pedido de paridade, o que inaceitável, considerando que outros bancos respeita a paridade, a exemplo da Caixa, Banpará, BNB”, pondera o vice-presidente da Fetec-CUT/CN, diretor do Sindicato e empregado do banco, Sérgio Trindade.
O banco informou que vai levar para a diretoria novamente o pedido e dar um posicionamento.
Art 7 Salário do substituto: Quando da ausência do titular de qualquer função, o Banco da Amazônia providenciará o preenchimento da respectiva função por empregado da mesma dependência, sendo garantido ao substituto o mesmo salário do substituído enquanto estiver na condição de interinidade, resguardado o direito cumulativo, se for maior o salário do substituto.
O banco disse que, por liminar da justiça, o salário do substituto está sendo aplicado dentro do que foi reivindicado. As entidades ponderaram que isso ocorre apenas nos casos que estão sub judice, e que, portanto tal decisão administrativa do banco seja revogada. A instituição financeira disse que vai avaliar e dar um retorno.
Art 16 Gratificação semestral: O Banco da Amazônia pagará a todos os seus empregados, inclusive nos afastamentos por doença de qualquer natureza ou por acidente de trabalho, independentemente de função e tempo de serviço, gratificação semestral, correspondente a 1,5 (uma vírgula cinco) vezes a somatória de todas as verbas de natureza salarial, nos meses de janeiro a julho, ressalvando-se condições mais benéficas praticadas.
PARÁGRAFO ÚNICO. Necessário observar que essa gratificação semestral nada tem a ver com a Gratificação Especial, calculada na base de 1/3 (um terço) das verbas de caráter salarial pagos pelo Banco da Amazônia a título de Vantagem Pessoal em razão da supressão de 4 (quatro) salários pagos por ano (de 14º a 17º salário).
Banco informou que vai manter o que é aplicado atualmente e que não tem condições de ampliar a gratificação.
Art. 52 Isenção de tarifas e juros: O Banco da Amazônia isentará os empregados do pagamento de quaisquer tarifas bancárias e juros.
“Nos demais bancos não há cobrança de tarifas para empregados, e as entidades sindicais entendem que é um benefício justo, uma vez que são esses empregados que contribuem, principalmente, para os lucros dos bancos, e que não seria justa tal cobrança”, defende o secretário de organização da Contraf-CUT, Carlindo Abelha.
O banco se comprometeu a analisar a demanda para poder dar uma resposta.
Art. 38 Financiamento de veículos e imóveis para os funcionários: O Banco da Amazônia criará linhas de crédito, no prazo de 60 (sessenta dias) a contar da assinatura do presente acordo, para seus empregados, sem taxas e juros, para financiamento de veículos e imóveis, salvo condição mais favorável.
PARAGRÁFO ÚNICO. Tais créditos com isenção de taxas e juros também serão estendidos para os créditos pessoais.
O banco ficou de apresentar uma posição na próxima reunião já que foi dado início a um estudo a respeito do assunto, mas ainda não foi concluído.
Art. 55 Tíquete natalício: O Banco da Amazônia concederá aos seus empregados tíquete extra, no mês de aniversário do bancário, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Art. 56 Concessão de tíquete “Ciriana”: O Banco da Amazônia concederá aos seus funionários tíquete extra, no mês do Círio de Nazaré, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
A instituição financeira mais uma vez alegou que não há orçamento disponível para o tíquete natalício, e a “Ciriana” seria inviável por se tratar de um banco nacional, enquanto que a festa religiosa é local.
Diante da negativa, o Sindicato sugeriu que o banco estendesse uma 13ª cesta cheia, que abrange o tíquete refeição e alimentação, que inclusive chegou a ser cogitado pelo banco, mas não foi adiante.
A instituição financeira disse que vai reavaliar a 13ª cesta cheia e dar uma resposta.
Art.61 Ouvidoria interna: O Banco da Amazônia criará e garantirá o funcionamento de canal de comunicação para registro pelos empregados das reclamações referentes a condições de trabalho.
Sobre o assunto o banco informou que já estaria em processo de finalização a criação de uma estrutura de atendimento, estilo call center e terceirizado. O atendimento será da seguinte forma: a primeira área vai tratar de responder as dúvidas e dar orientações, enquanto a outra deve analisar as denúncias. O canal de atendimento será através de serviço terceirizado.
As entidades criticaram duramente a terceirização do serviço, principalmente por se tratar de assuntos internos e relevantes do banco, mesmo assim a Comissão de Negociação do Banco da Amazônia manteve a decisão.
Além de Rosalina Amorim, Sérgio Trindade e Carlindo Abelha, os empregados do banco foram representados pelo diretor da Fetec-CUT/CN, Ronaldo Fernandes e pelo assessor jurídico do Sindicato, Luiz Fernando Galiza.
Pelo Banco da Amazônia estavam o coordenador da Comissão e gerente executivo da Gesop, Francisco Moura, as gerentes executivas Bruna Carla Paraense (Gepes), Ana Paula Bulhões Leal (Gecor) e ainda a secretaria da Comissão, Maria José Amaral.
Próxima rodada – O Banco da Amazônia já confirmou que no dia 29 desse mês, às 9h, irá apresentar a proposta global às entidades.
Fonte: Bancários PA