O banco Bradesco do Acre foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais à mãe de um ex-funcionário que morreu em um acidente de trabalho. A mulher reclamou que o filho, supervisor administrativo, estaria cumprindo uma função para a qual não foi contratado ou treinado.
Morreram no acidente Marcos Vinicius Silva e Silva, de 25 anos, gerente administrativo da instituição no Acre, Marlene Aparecida Belo, de 46 anos, gerente regional do Bradesco em Porto Velho e Hítalo Antonio Gaiaso, 25 anos.
Segundo contou a reclamante, o filho estava no seu carro particular, sem segurança ou treinamento, para transportar dinheiro para uma agência bancária da cidade de Porto Acre quando foi atingido por um caminhão. Anteriormente, o TRT havia estabelecido o pagamento de indenização de R$ 1 milhão, esclarecendo que a quantia seria para reparar o dano como também para penalizar e coagir a fim de evitar eventos como o noticiado.
O banco recorreu à decisão ao TST alegando incompetência da Justiça de Trabalho para analisar o caso (aberto no nome da mãe do empregado). Porém, a relatora do recurso, a ministra Maria Helena Mallmann, o fato de a ação ter sido ajuizada pela mãe do empregado em seu próprio nome não afasta a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que o dano decorre de acidente de trabalho, ocorrido na vigência do contrato.
Para o outro argumento usado pelo Bradesco, de responsabilidade objetiva, a ministra explicou que o acidente foi caracterizado como de trabalho. “Ficou consignado que o deslocamento entre municípios vizinhos para o transporte de valores era habitual, e que o empregado não foi contratado nem preparado para aquela atividade”, afirmou. “Apesar de não ter causado materialmente o evento, o empregador é responsável pelo resultado dele decorrente, pois, se não fosse por sua determinação, o empregado sequer estaria naquele local do infortúnio”, concluiu.
“O Bradesco, sem qualquer pudor, determinava a seus empregados que exerciam funções dentro de agências, contratados para tarefas bancárias ou correlatas, que realizassem o transporte de valores para outras agências, PABs e bancos postais, utilizando veículo próprio, táxis ou aviões, violando a disposição legal, colocando a vida de seus empregados em risco”, disse, em nota, o Sindicato dos Bancários do Estado de São Paulo com base em informações do SEEB AC. O Bradesco não se manifestou mas em decisão anterior com o mesmo conteúdo o banco anunciou que iria continuar recorrendo.
Fonte: Jornal Opinião.