DA REDAÇÃO DO SEEB-AC
O Sindicato dos Bancários do Acre (SEEB/AC), através do seu departamento jurídico (advogado Thiago Poersch), conquistou na Justiça do Trabalho uma liminar que garante aos empregados dos bancos públicos e privados a participação na Greve Geral desta sexta-feira (30) sem que haja desconto do dia parado na folha salarial dos empregados. A decisão coube a 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco, através da juíza Silmara Negrett, e publicada nesta quinta-feira (29).
De acordo com a decisão, tomando como base na Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários, o banco deve se abster de qualquer desconto relativo à ausência decorrente de paralisação, cabendo tão somente à compensação em jornada suplementar, desde que não superior a duas horas diárias.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Bancários do Acre, Edmar Batistela, a decisão da magistrada garante o direito de greve, assim como o livre exercício da greve e dos direitos que estão sendo reivindicados dentro da paralisação, isso sem ônus para o bancário.
VEJA ABAIXO A LIMINAR CONCEDIDA PELA JUÍZA DO TRABALHO