A Justiça do Trabalho do Acre concedeu no final da tarde desta quarta-feira (17), uma liminar a favor do Sindicato dos Bancários do Acre(SEEB-AC), contra a Medida Provisória nº 873 (MP 873).
Com essa decisão, o Juiz Celso Antonio Botao Carvalho Junior, determina que BANCO DO BRASIL S.A. mantenha os descontos consignados em folha de pagamento das mensalidades sindicais dos filiados, com multa em caso de descumprimento da liminar.