O Banco do Brasil em Mato Grosso está impedido de reduzir os salários dos empregados que, desde 28 de janeiro de 2013, podem optar por um novo Plano de Cargos e Salários (PCS), que diminui a jornada de trabalho para 6h diárias. A decisão é da juíza Márcia Martins Pereira, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e foi dada em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Bancários (SEEB-MT).
Segundo a magistrada, “o novo plano de cargos e salários torna inócua as ações judiciais que antes requeriam o pagamento de horas extras”. Isso porque “empregados passarão a ter uma jornada normal de seis horas diárias, mas se quiserem receber a mesma remuneração mensal terão que fazer horas extras”.
Em linhas gerais, a CLT estabelece para os empregados dos bancos o regime de trabalho de 6h diárias. A exceção é para aqueles que possuem cargos de confiança, que podem desenvolver uma jornada maior.
Conforme o SEEB-MT, após inúmeras ações na justiça reconhecendo que algumas funções atualmente em extinção no BB não se enquadravam na exceção da lei (não são funções de confiança), o banco resolveu promover a alteração com a instituição de um novo PCS. As ações, além de determinarem a redução para a jornada prevista na CLT, mandavam que as horas excedentes fossem pagas como horas extras aos trabalhadores.
No novo Plano de Cargos e Salário desses empregados, ainda segundo o sindicato, os trabalhadores têm uma diminuição salarial de 16,25%, sem, todavia, ocorrer qualquer alteração em suas atribuições.
“Na prática a remuneração global do empregado será reduzida a partir do momento que optar pela jornada de trabalho de seis horas”, salientou a magistrada em sua decisão. Se não quiserem sofrer a redução no total dos seus ganhos, alertou ela, os bancários em questão “terão que fazer horas extras, com a vantagem de não criar nenhum passivo trabalhista para o banco reclamado”.
A juíza destacou que, na contestação, o Banco do Brasil reconheceu a previsão de realização de duas horas extras diárias pelos empregados. Ela salientou ainda que a conduta da instituição financeira não só desrespeitou a CLT e súmulas do TST, mas principalmente o inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal, que garante a “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.
Caso não cumpra a decisão judicial, o banco arcará com multa de 20 mil reais por empregado prejudicado.