Justiça do trabalho acata pedido do sindicato dos bancários e empregados integrantes do grupo de risco retornam ao trabalho remoto.
Justiça do Trabalho do Estado do Acre determina que colaboradores integrantes do grupo de risco trabalhem de suas casas enquanto as autoridades em saúde pública não autorizarem o retorno à normalidade das atividades econômicas em função da pandemia do COVID-19.
A medida foi impulsionada por uma denúncia feita ao sindicato, onde foi apontado descumprimento por parte dos Bancos do Brasil e da Amazônia em relação às determinações judiciais que resguardavam o direito .ao trabalho remoto aos integrantes do grupo de risco.
Enquadram-se no grupo de risco: idosos, crianças, gestantes, lactantes e pessoas com algum tipo de doença crônica ou comorbidade.