O Itaú Vida e Previdência S.A. terá de pagar R$ 30 mil em indenização por dano moral a uma pessoa com paralisia cerebral que foi impedida pelo banco de abrir conta corrente. A decisão foi do juiz da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), Gustavo Dall’Olio.
Para a Justiça, o autor da ação é plenamente capaz para a prática dos atos da vida civil, apenas com restrições de coordenação motora. Mas o banco alegou que o futuro cliente estava impossibilitado de assinar, de próprio punho, o contrato. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Bancários SP, com informações do DCI