Após a reforma trabalhista muitos bancários passaram a perder suas funções gratificadas sem qualquer compensação financeira. Porém, não pode o banco, sem justo motivo, retirar o valor recebido a título de gratificação do bancário que recebeu, por 10 anos, valor correspondente à função gratificada até novembro de 2017, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, conforme determina a Súmula 372 do TST.
Vejamos:
Para o reconhecimento da incorporação de função não se exige que o bancário tenha exercido a mesma função por todo o período, bem como o período não necessita ser ininterrupto.
Em que pese os bancos não reconheçam o período exercido na função de caixa para fins de contagem de tempo de função gratificada, este período é válido para contagem do tempo de função gratificada e consequente incorporação.
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Via: poerschadvogados