Tire dúvidas sobre ação pela correção do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vem tendo rendimento abaixo da inflação e o Sindicato, por orientação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), vai ingressaraté o dia 15 de março com ação para tentar corrigir essa distorção.

 CONSTRUÇÃO CIVIL

Os interessados em participação da ação terão que buscar o escritório de advocacia do doutor Marcio Bittencourt. Os documentos exigidos são os seguintes: identidade, CPF, comprovante de endereço, extrato de FGTS de 1999 a dezembro/2013.

A ação ordinária coletiva é contra a Caixa, que administra as contas vinculadas de FGTS de trabalhadores de todas as instituições financeiras. Proposta perante à Vara Federal em São Paulo, abrangerá todos os bancários que tenham ou já tiveram contas vinculadas de FGTS no período de 1999 a 2013.

Muitos bancários têm manifestado dúvidas. Para esclarecer, foram formuladas as “perguntas e respostas” abaixo. Se sua dúvida não tiver sido esclarecida, encaminhe mensagem para bancariosacrea@hotmail.com

1. O que pede a ação?

A ação tem por objeto condenar a Caixa Econômica Federal a recompor o saldo das contas vinculadas ao FGTS de todos os trabalhadores pertencentes à categoria profissional e base representada pelo Sindicato – ainda que esses bancários estejam desligados ou aposentados.

2. Qual o período compreendido pela ação?

O bancário deve ter conta ativa e saldo nos anos em que se apresentaram as diferenças mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à TR (1991, 1993, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013). A ação vale também para os anos seguintes até que seja introduzido índice que substitua a TR, já que esta não reflete a real inflação do período, em total afronta ao disposto no artigo 2 da Lei 8.036/90.

3. Sobre o período em que o trabalhador não era bancário, o que pode ser feito?

Quanto ao período que o trabalhador não pertencia à categoria bancária, a orientação é que procure o seu sindicato representativo, para maiores informações;

4. Os não sócios estão representados?

Sim, todos os bancários da base do Sindicato, em São Paulo, Osasco e municípios da região, sócios e não sócios estão representados.

5. O bancário precisa levar alguma documentação ao Sindicato?

Por ora, não há necessidade de apresentação de documentos ou relação de nomes para inclusão no processo.

6. Como faço para acompanhar a ação?

O Sindicato disponibilizará informes via site e, caso o bancário queira mais detalhes, poderá procurar o plantão do jurídico coletivo (às sextas-feiras, das 9h às 18h, na sede do Sindicato).

7. Quanto tempo leva a ação?

Não há previsão do tempo que pode durar essa ação.

8. Quem já recebeu todo dinheiro do fundo, e era bancário, vai receber as diferenças?

Mesmo quem já sacou o FGTS, terá direito às diferenças relativas ao período.

Ação da Defensoria para mudar correção do FGTS

São Paulo – A Defensoria Pública da União (DPU) entrou nesta segunda-feira 3 com uma ação coletiva na Justiça Federal no Rio Grande do Sul para garantir que a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja feita pelo índice de inflação. Segundo a DPU, o pedido tem abrangência nacional.

A questão sobre índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Segundo a DPU, a Taxa Referencial (TR) não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo da inflação.

Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser utilizada para correção. A polêmica sobre o índice de correção a ser adotado deve ser resolvida definitivamente somente após a questão chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento sobre o valor de correção de precatórios, o STF decidiu que deve ser utilizado o índice de inflação e não o da poupança.

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