Apesar de toda a luta da Contraf-CUT, das centrais sindicais e várias entidades, os efeitos práticos da Medida Provisória (MP) 664 entraram em vigor neste domingo, 1º de março. Anunciadas pelo governo no final do ano passado como forma de ajustar as contas federais, tanto a MP 664 quanto a MP 665, foram construídas de forma unilateral e sem consulta às entidades sindicais. As medidas dificultam o acesso ao seguro-desemprego, abono salarial, pensão por morte, auxílio-doença e estabelecem mudanças na perícia médica.
Para a Contraf-CUT, o ajuste fiscal não pode ser feito em cima dos trabalhadores. “A MP 664 trouxe várias mudanças na concessão do auxílio doença, mudanças que vão prejudicar os trabalhadores exatamente na hora em que mais precisam da previdência social, quando buscam um afastamento do trabalho para tratamento de sua saúde, seja esse afastamento motivado por um acidente do trabalho, doença relacionada ao trabalho ou doença comum”, ressalta o secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, Walcir Previtale.
Desta forma, a Contraf-CUT orienta os sindicatos para vários itens em relação ao Auxílio-Doença.
Emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)
Nada muda. De acordo com a lei nº 8213/91, a CAT deve ser emitida pelo empregador e encaminhada para o INSS para o devido registro e encaminhamentos. A CAT deve ser emitida mesmo quando não há afastamento do trabalho. Na omissão do empregador para a emissão do documento, o sindicato profissional tem o amparo legal para emiti-lo.
A orientação da Contraf-CUT é que antes da emissão da CAT pelo sindicato o mesmo notifique o banco por ofício, destacando a obrigatoriedade da emissão do documento, de acordo com a lei nº 8213/91 e artigo nº 169 da CLT.
“É fundamental orientar os bancários a denunciarem aos seus sindicatos caso a CAT não seja emitida pelo empregador, inclusive em casos de assaltos às agências, ” explica Walcir.
Mudança de 15 para 30 dias
Com a mudança de 15 para 30 dias no período de afastamento do trabalhador, que deve ser custeado pelas empresas, os sindicatos precisam acompanhar se o empregado foi de fato encaminhado pelo banco ao INSS para avaliação pericial, considerando que o trabalhador somente será encaminhado para a previdência a partir do 31º dia de afastamento.
“O não encaminhamento do empregado para o INSS para avaliação pericial após o cumprimento dos 30 primeiros dias de afastamento é ilegal e traz grandes prejuízos ao trabalhador. É preciso estimular os bancários a denunciarem aos seus sindicatos caso não sejam encaminhados ao INSS, depois de completarem os 30 primeiros dias de afastamento do trabalho”, reforça o diretor da Contraf-CUT.
Validação ou anulação de atestado médico
A chamada validação dos atestados médicos tem se revelado uma política nociva para a promoção da saúde de milhares de bancários. A prática é abusiva e ilegal, sendo largamente utilizada pelos bancos.
Consiste em não aceitar o atestado emitido por médico assistente do trabalhador quando entregue à área de recursos humanos do banco. Essa recusa implica em alteração dos dias de afastamento, conforme prescrito, e mudança da Classificação Internacional de Doenças (CID).
“Os bancos dão a essa política o nome de ‘validação de atestados médicos’, ou seja, todo atestado médico entregue ao banco será recusado e o trabalhador terá que passar por um médico da empresa, seja num serviço do próprio banco ou terceirizado. Com a mudança de 15 para 30 dias custeados pelo empregador, essa política será reforçada ainda mais pelos bancos no sentido de dificultar o acesso dos trabalhadores aos benefícios da previdência social, sobretudo quando tratar-se do auxílio doença acidentário. Também é fundamental que os bancários denunciem esta prática abusiva e ilegal”, explica Walcir.
Perícia médica para avaliação de incapacidade
A MP 664 permite a realização de perícia médica dentro das empresas, hoje uma atribuição do Estado, que é de responsabilidade exclusiva do corpo pericial do INSS.
A Contraf-CUT já se posicionou contrária publicamente a esta possibilidade de terceirização do serviço público para a realização de perícia médica para avaliação de incapacidade para o trabalho, bem como para avaliação do nexo de causalidade do adoecimento ou do acidente motivado pelo trabalho.
“Permitir a privatização das perícias médicas, principalmente às perícias acidentárias que objetiva a investigação da relação do nexo de causalidade com o trabalho, é um grande erro e acarretará grandes perdas aos trabalhadores e a própria Previdência Social. É fundamental orientar os bancários a denunciar e informar se o procedimento foi realizado nas dependências do INSS ou se dentro do banco”, explica o dirigente sindical.
Para se tornarem leis definitivas, as medidas provisórias precisam ser votadas até o dia 1º de junho no Congresso Nacional. Até lá, os trabalhadores manterão firme a mobilização contras as mudanças que representam prejuízo aos direitos conquistados ao longo de anos de luta.
“O direito constitucional à seguridade social é direito humano fundamental que garante a dignidade da pessoa humana, tanto para aqueles trabalhadores que estão na ativa quanto para aqueles que estão aposentados ou próximos de se aposentar. Não vamos permitir que o trabalhador seja prejudicado”, finaliza Walcir.
Fonte: Contraf-CUT