Elas já ocupam mais da metade dos empregos, mas ganham até 40% menos que os homens nas mesmas funções e enfrentam enormes barreiras para ascensão na carreira. São nossas companheiras bancárias, guerreiras que enfrentam a batalha no dia-a-dia nas unidades bancárias e encaram duplas e triplas jornadas de trabalho.
Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, o Sindicato dos Bancários do Acre esteve presente, nesta segunda (9), nos bancos da capital para distribuir o jornal especifico da Mulher e uma pequena lembrança padronizada da entidade para as bancárias. A lembrança também foi enviada as demais agências bancárias dos municípios acreanos.
O informativo produzido traz vários direitos que a mulher bancária adquiriu durante a trajetória de luta. O informativo traz também uma pequena linha do tempo falando das conquistas voltadas à ala feminina do banco.
Sabendo da importância que a mulher tem para sociedade, o presidente do Sindicato Edmar Batistela aproveita para parabenizar cada bancária pela data que ocorreu no ultimo domingo (8). Edmar explica que a igualdade nas cotas, e todos os auxílios que as mães bancárias têm direito estão firmados por lei, e o Sindicato luta para que todos sejam cumpridos.
– A defesa da igualdade de direitos e de oportunidades é uma bandeira essencial para a construção de uma sociedade justa, igualitária e democrática, explica Batistela
CONFIRA OS AVANÇOS DA LUTA DA MULHER
Mãe: Mulher de direitos!
O resultado do teste deu positivo: Você está grávida. Passando o misto de ansiedade e empolgação, é hora de começar a se organizar, principalmente no que diz respeito ao trabalho, garantindo que todos os seus direitos sejam respeitados. Mas que direitos são esses? Para ajudar as bancárias que pensam em ser mães ou já estão a caminho, elaboramos um resumo com as principais conquistas da nossa categoria, garantidas em Convenção Coletiva.
Auxílio creche e Auxílio Babá
Na Cláusula 17ª da Convenção Coletiva, os bancos se comprometem a reembolsar aos seus empregados o valor máximo mensal de R$306,21 para cada filho, até a idade de 71 meses, para as despesas realizadas e comprovadas, mensalmente, com creches ou babás. Neste ultimo caso, o contrato de trabalho deve ser registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social. Além disso, a babá deve ser escrita no INSS. Vale ressaltar que o auxílio creche não será cumulativo como o ‘auxílio babá, devendo a bancária fazer opção, escrita por um ou outro, para cada filho.
Licença Maternidade
Entre as categorias profissionais, a bancária foi uma das primeiras a conquistar, na Campanha Nacional Unificada de 2009, o direito à ampliação da licença maternidade, de 120 para 180 dias, instituída pela Lei 11,770, que cria o Programa Empresa Cidadã. Mas, atenção! Para garantir este direito, a cláusula 24ª da Convenção Coletiva 2012/2013 exige que a bancária solicite por escrito a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.
Mães Adotivas
A bancária que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também tem direito à prorrogação da licença maternidade, desde que a requeira no prazo de 30 dias após a adoção ou sentença judicial.
Licença Paternidade
Garantida no artigo 7°, inciso XIX, da Constituição, o prazo da licença paternidade é de cinco dias. Atualmente, o movimento sindical bancário defende a ampliação deste período para seis meses, entendendo que esta mudança é fundamental para intensificar a participação masculina após o parto e, desse modo, estimular a divisão igualitária das tarefas domésticas e dos cuidados com os filhos.
Veja aqui a galeria de fotos da entrega do jornal e brinde às bancárias: https://www.facebook.com/seebac.bancarios/posts/879999762043907