A 1º Turma do TRT 14 – Rondônia e Acre publicou no dia 24 de julho decisão referente ao processo numero RO-0010561-44.2014.5.14.0401, impetrado pelo Sindicato dos Bancários do Acre – SEEB-AC, em face do Banco da Amazônia, no qual nosso Sindicato pleiteia o pagamento de diferenças na PLR de 2011.
A ação foi impetrada depois do julgamento do Dissidio Coletivo de 2011, cujo Acordão determinava que o Banco deveria pagar PLR referente a 9,25% do Lucro, porém o pagamento foi a menor em razão de a diretoria do banco seguir orientações do Ministério do Planejamento – DEST no momento de efetivar o pagamento. Diante dessa situação o SEEB- AC ajuizou ação objetivando a cobrança da diferença.
Em primeira instância a ação obteve sentença favorável aos trabalhadores, tendo sido o banco condenado a efetivar o pagamento da diferença. Agora o TRT julgou o recurso da empresa, que tendo sido negado provimento manteve a decisão de 1º grau em beneficio dos trabalhadores. Ainda cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho – TST. Porém, o TST já jugou ação similar de outros Sindicatos com ganho de causa para os trabalhadores. O recurso do banco nesse caso será meramente protelatório.
Na avaliação do diretor sindical Sérgio Gallo (suplente do conselho fiscal do SEEB-AC e diretor regional da AEBA-AC), trata-se de mais uma vitória importante para os empregados do Banco da Amazônia no estado do Acre.
– Nosso sindicato tem ajuizado diversas ações com vistas a pleitear direitos dos colegas do Banco da Amazônia em relação às quais esperamos decisão. Importante reafirmar nesse momento em que nos preparamos para a Campanha Salarial que devemos no manter mobilizados e unificados para garantir a defesa das nossas condições de trabalho e remuneração, comentou Gallo.