Vitória da categoria! O Banco da Amazônia confirmou o pagamento da antecipação da PLR 2016, no valor de R$ 400,00, conquistada na greve desse ano no próximo dia 17 de novembro.
Sobre a data de pagamento das diferenças da PLR 2011 dos empregados, a direção do Banco da Amazônia reunirá nessa terça-feira, 8 de novembro, para tratar sobre o assunto.
De certo até o momento é o acordo de conciliação firmado com o Sindicato dos Bancários do Pará em reunião realizada no dia 25/10, que prevê:
– Pagamento das diferenças aos empregados e ex-empregados do banco no Pará e Amapá abrangidos pelas regras da PLR 2011 pelos índices de correção de juros e mora estabelecidos pela Justiça do Trabalho no mês de outubro desse ano;
– O pagamento será através de depósito em conta ou cheque administrativo para aqueles que não mais possuírem conta para depósito, de acordo com as regras estabelecidas em norma coletiva vigente em 2011;
– Após o crédito nas contas de cada empregado ou ex-empregado das respectivas diferenças devidas, será conferido ao Sindicato o prazo de 30 dias para indicar, de forma individualizada, eventual diferença quanto à correção e juros, competindo ao banco prazo de 10 dias para apontar a justificativa e, se for o caso, promover o ajuste;
– Na eventualidade de ex-empregado não manter conta ativa, o banco esgotado os meios de localização, consignará o valor em Juízo;
Para refrescar a memória sobre o caso
O Sindicato dos Bancários do Pará foi o primeiro a ingressar com ação em benefício da categoria no Pará e Amapá e, depois de 5 anos de muita luta, conquistou, definitivamente, na justiça a garantia do pagamento de diferença da PLR 2011 aos empregados e empregadas do Banco da Amazônia.
“Tão logo soubemos do descumprimento ingressamos com ação na justiça e recorremos todas as vezes que tivemos nosso pedido negado, até que cerca de 5 anos depois veio a sentença favorável ao funcionalismo do Banco da Amazônia”, comemora o diretor do Sindicato e empregado do Banco da Amazônia, Sérgio Trindade.
O Banco da Amazônia foi condenado a pagar as diferenças da PLR de 1,25% (lucro líquido e mais PLR Social).
Na época (2011), o Tribunal Superior do Trabalho fixou percentual de participação de PLR em 6,25% sobre o lucro líquido e outros 3% sobre a manutenção da PLR social, totalizando 9,25% no lucro líquido que naquele ano foi de R$ 78.568.000,00.
Porém, contrariando as expectativas dos trabalhadores e ao descumprir o que determina a sentença normativa, o Banco da Amazônia repassou apenas 80% dos 6,25% previstos na norma coletiva (isto é, 5% do lucro líquido daquele ano) que acrescidos dos 3% da PLR social, resultaram na PLR de 8%.
Fonte: Bancários PA