Bancários devem votar das 08h00 do dia 11 de maio (segunda-feira) até às 18h00 do dia 12 de maio (terça-feira). Vote aqui!
Funcionários do Itaú da base do Sindicato dos Bancários do Acre estão participando hoje e amanhã, 11 e 12 de maio, de uma assembleia virtual, para deliberar sobre o Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (ACT) a ser firmado com o banco, frente à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Além das regras do banco de horas, os representantes dos trabalhadores também conseguiram que o banco registre no acordo todos os compromissos assumidos nas mesas de negociações, tanto na específica quanto na mesa da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), como a não demissão durante todo o período que perdurar a pandemia.
Confira um resumo da proposta do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial:
1) Em linhas gerais, o banco de horas terá dois momentos, sendo: a) o primeiro momento de acúmulo das horas negativas não compensadas em cada mês pelo período de 01/05/2020 até 31/12/2020; b) e o segundo momento de compensação do total de horas negativas não compensadas entre 04/01/2021 e 31/12/2021.
2) Essa regra vale para todos os empregados com controle de jornada, inclusive para a rede de agências.
3) Os empregados que não tiverem horas negativas acumuladas e que fizerem horas extras neste período, terão essas horas compensadas ou pagas dentro do regime mensal. As eventuais horas negativas realizadas antes de 01/05/2020 já foram submetidas ao regime mensal de compensação ou abonadas, conforme o caso.
4) Prazo de 12 meses para a compensação efetiva das horas não trabalhadas.
5) O empregado terá 10% de desconto no total de suas horas negativas para a compensação.
6) Horas extras feitas aos sábados, domingos, feriados e noturnas não são computadas no banco de horas e serão pagas como horas extras.
7) Em caso de dispensa sem justa causa, não serão descontadas as horas não compensadas no momento da rescisão.
8) As horas não trabalhadas entre 17/03/2020 e 30/04/2020 serão abonadas.
9) Até 15/01/2021, o banco informará aos empregados o saldo remanescente de horas negativas acumuladas para que se inicie, em janeiro de 2021, o período de compensação especial das referidas horas até 31/12/2021.
10) No regime de compensação de jornada, a duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de, no máximo, 2 horas suplementares, observado o limite de 8 e 10 horas diárias, respectivamente, para os empregados com jornada normal diária de trabalho de 6 horas e de 8 horas.
11) Estagiários e menor aprendiz não estão contemplados no acordo.
Confira aqui a íntegra do acordo.
A orientação do Comando Nacional dos Bancários e da Comissão de Organização dos Empregados do Itaú (COE/Itaú) é para a aprovação do ACT. “Este acordo é importante para tranquilizar os trabalhadores, que estavam preocupados com a manutenção do emprego, com a possibilidade de redução da renda e com medo de terem que retornar ao trabalho em suas unidades”, defendeu Ivone Silva, que coordena do Comando Nacional.
Caso tenha alguma dúvida sobre o processo de votação, acesse aqui o tutorial que explica como votar.