Placa-estamos-em-greve-geralTodos os bancários e bancárias do país que nesse ano cruzaram os braços por tempo indeterminado em busca de melhores salários e condições de trabalho, têm até a próxima sexta-feira (13) para compensar as horas não trabalhadas durante a greve.
No Acordo Coletivo de Trabalho dos bancos públicos e privados a data limite é até o dia 15 desse mês, porém a data cai em um domingo. A compensação é limitada a 1 hora por dia de segunda a sexta-feira. Portanto, fique atento para não compensar horas a mais e tampouco ultrapassar o dia 15 de dezembro.
A hora trabalhada além desse limite deverá ser paga como hora extra e, caso seja obrigado a trabalhar mais de 1 hora além da jornada para efeito de compensação, reúna provas e as apresente ao Sindicato, para então pleitear seus direitos.
Após o dia 15 de dezembro, as horas restantes serão anistiadas conforme foi acordado entre as entidades sindicais e as comissões de negociação dos bancos públicos e privados.