O bancário é, sem dúvidas, o profissional mais afetado pela síndrome L.E.R. / D.O.R.T. (Lesão Por Esforço Repetitivo / Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), causada em função da sobrecarga de trabalho, de metas absurdas e do número reduzido de trabalhadores nas agências.
A síndrome, em regra, ataca pessoas que trabalham com digitação, em linhas de montagem e produção, bem como aquelas que exercem trabalhos manuais repetitivos, atingindo em grande parte os nervos, músculos e tendões dos membros superiores, o que pode alterar significativamente a capacidade laboral do local atingido.
Os principais sintomas da L.E.R. / D.O.R.T. são dor e dificuldade na movimentação dos membros superiores e dedos, inflamação, fadiga muscular, sensação de peso e, a depender do caso, mal estar, sendo o seu diagnóstico basicamente clínico.
Por afetar negativamente a vida laboral da vítima, a L.E.R. / D.O.R.T., considerada uma doença ocupacional, traz consigo uma série de consequências que repercutem no âmbito jurídico e social das relações de trabalho.
Uma vez diagnosticada a síndrome L.E.R. / D.O.R.T. decorrente da atividade profissional desenvolvida, nasce o direito do empregado demandar judicialmente contra o patrão, pois a Constituição Federal garante ao trabalhador, mediante iniciativa do empregador, redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, CF).
Portanto, o empregado vítima da síndrome pode pleitear judicialmente indenização por danos materiais (pensionamento), danos morais e, inclusive, a depender da gravidade, extensão da lesão e capacidade de recuperação verificada na perícia médica, adquirir estabilidade provisória no emprego.
No Estado do Acre, há vários casos reconhecidos judicialmente em que os trabalhadores contraíram L.E.R. / D.O.R.T. em função do labor e foram indenizados pelos danos sofridos. Em alguns casos, houve acréscimo de até 98% dos rendimentos mensais. Busque seus direitos.