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Terceira rodada de negociação com o Banco da Amazônia trata da ‘Igualdade de Oportunidades’ e ‘Remuneração’.

Banco da Amazônia está proibido de praticar a lateralidade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por funcionário

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O Banco da Amazônia está proibido, a partir de agora, de praticar a famigerada lateralidade no ambiente de trabalho nas unidades do território acreano, sob pena de pagar multa de R$ 5 mil por empregado, por dia, limitando-se ao valor de R$ 150 mil, ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancário (SEEB-AC).

A ação foi julgada pelo juiz do Trabalho Vicente Ângelo Silveira Rego, da 14ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho, que concedeu antecipação de tutela à entidade sindical que, há alguns meses, ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do banco, que insistia em não remunerar, de forma justa e devida, os funcionários que substituíam seus colegas que, por algum motivo, tinham que se afastar do trabalho.

O magistrado, em sua análise, entendeu que o manual do banco, denominado Pessoal – MN, permitia o desvio e/ou acúmulo de funções por um bancário, sem a devida compensação remuneratória, iniciativa fortemente combatida pelo Sindicato.

“Portanto, a alteração promovida pelo BASA em seu regulamento interno, viola o Art. 468 da CLT, pois alterou de forma lesiva os contratos de trabalho dos bancários do Estado do Acre”, menciona parte da sentença.

“Consideramos mais uma grande vitória dos empregados do Banco da Amazônia, assim como do Sindicato dos Bancários do Acre e seu departamento jurídico, na pessoa dos advogados Márcio D’Anzicourt Pinto e Lidiane Lima de Carvalho”, comentou Edmar Batistela, presidente do SEEB-AC.

Processo 0011075-94.2015.5.14.0401