Numa flagrante demonstração de desrespeito ao poder Judiciário e aos bancários, a Caixa Econômica Federal manteve o efeito da Medida Provisória nº 873/2019, e os empregados podem ser penalizados com dois descontos em um mês.
A liminar foi emitida pela Justiça do Trabalho do Acre. Impetrada pelo Sindicato dos Bancários do Acre, a liminar obriga que a Caixa Econômica Federal mantenha os descontos consignados em folha de pagamento das mensalidades sindicais dos filiados, sendo que os filiados já expressaram, no ato de filiação, de forma clara e individual a sua autorização do referido desconto. Ressaltamos ainda que a MP873 buscar atacar os sindicatos que lutam contra a reforma da previdência e pela manutenção dos direitos dos trabalhadores. A ação judicial pede também a nulidade da referida medida, por tratar-se de lei inconstitucional, com ADI’s impetradas por inúmeras entidades sindicais, associativas e de defesa do povo, como por exemplo a OAB.