A moda é mentir, acusar com falsidades, caluniar e ver se pega. Traz-se ao público supostas denúncias, mas sem bases justas e legais, sem provas documentais e de qualquer outra espécie.
A ex-diretora e candidata da oposição nas eleições do Sindicato dos Bancários entrou nessa onda vergonhosa para tentar enganar a base e ver se consegue alguns votos. É mais um ataque tresloucado às vésperas das eleições, que demonstra desequilíbrio, desespero e despreparo para representação sindical.
A tal candidata mente e, o que é pior, omite sua participação e sua negligência (quando ocupava a diretoria jurídica do Sindicato) quanto às questões que envolvem as ações de 7ª e 8ª horas e de honorários advocatícios.
Suas alegações contra o Sindicato, na questão dos honorários, são totalmente fantasiosas. Os documentos e os fatos reunidos pela diretoria e assessoria jurídica comprovam não haver nenhum ilegalidade, que todas as ações da diretoria foram desenvolvidas com a transparência e a lisura habituais, que foram ouvidas as opiniões e respeitadas as decisões das bases tomadas em assembleias,
Basta de enganações e mentiras. Por isso, a diretoria do Sindicato dos Bancários já prepara o ajuizamento de uma demanda judicial contra os horrores que estão sendo perpetrados pela pequeno grupo de oposição, que busca apenas dividir a categoria, quebrar a unidade bancária, servindo interesses patronais.
Vejam a seguir alguns documentos que demonstram quanto são fantasiosas as alegações da candidata concorrente:
1 – Convocação de assembleia produzida e divulgada pelo próprio Sindicato quando da resolução da questão, e que demonstra que a instituição atendeu a todo o procedimento para poder firmar o contrato de honorários;
2 – As sentenças de cada uma das varas trabalhistas de modo a comprovar que apenas a juíza da 2ª Vara do Trabalho concedeu os honorários sucumbenciais, logo, não foram em todos os processos com êxito nesta questão;
3 – Decisão recente do STF que comprova que os honorários sucumbenciais pertencem exclusivamente ao advogado, não impedindo a cobrança dos honorários contratuais;
4 – Manifestação que apresentamos nos processos quando da insurgência do substituído; e
5 – Agravo de petição contra a decisão que entendeu pela ilegalidade do desconto dos honorários. A peça do agravo apresenta os fatos e fundamentos jurídicos, inclusive no que se refere ao item que discorre sobre a incompetência do juízo trabalhista de decidir em questões dessa natureza.
6 – Fac-similes de planilhas de dois processos de 7ª e 8ª horas, com detalhamento de crédito trabalhista e honorários, que comprovam que são falsas as alegações da candidata concorrente.
A diretoria
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PROC. N.º. 0001368-70.2012.5.14.0402