Os bancários já podem aproveitar umas das novas cláusulas que passaram a constar da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em 2013: o abono assiduidade, que representa um dia de ausência remunerada para ser utilizado pelo bancário da maneira que quiser.
Para ter direito à conquista, o empregado não pode ter nenhuma falta injustificada entre setembro de 2012 e agosto deste ano. Também precisa ter, no mínimo, um ano de vínculo empregatício com o banco.
A folga remunerada deve ser tirada até agosto de 2014, em data definida em conjunto, entre o gestor e o empregado.
Vale ressaltar que o abono assiduidade não pode ser convertido em dinheiro, não tem caráter cumulativo e não pode ser usado para compensar faltas.
Não vale – Há casos em que os bancos já concedem outros tipos de ausência remunerada previstas em acordos específicos – como folga de aniversário, entre outros. Essas instituições estão desobrigadas do cumprimento dessa nova cláusula.