A Contraf-CUT enviou, nesta segunda-feira (13), um oficio à direção da Caixa para pedir esclarecimentos sobre a determinação de jornada extraordinária e abertura das agências duas horas antes do funcionamento regular para o pagamento das contas inativas do FGTS.
A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa Econômica Federal (CEE/Caixa), que assessora a (Contraf-CUT), cobra informações sobre as agências que estão funcionando em período extraordinário e, principalmente, a lista dos empregados abrangidos pela respectiva jornada extraordinária.
A Caixa determinou a abertura de agências e convocou empregados para prestar duas horas extras diárias sem informar aos empregados como irá efetuar o pagamento.
A CEE já recebeu denúncias, desde a última sexta-feira (10), de extrapolação da jornada de trabalho além das duas horas, o que é vedado pelo art. 59 da CLT. O excesso ilegal da jornada diária é destacado nas situações dos empregados abrirem e fecharem a agência. “Nós reivindicamos também o pagamento integral das horas extras (100% das horas extras) e seus reflexos, sem qualquer tipo de compensação, para todos os empregados, a considerar os gerentes e gerente geral”, informou Dionísio Reis, coordenador da CEE.
Ele lembrou ainda que o problema é mais grave que apenas o pagamento das horas extras, já que os gerente-gerais não têm direito a hora extra e os tesoureiros são responsáveis pela abertura e pelo fechamento das agências, o que estende muito a jornada. “Para piorar, essa mudança acontece em meio a dispensa de 4.645 empregados que aderiram ao PDVE, o que só aumenta a sobrecarga de trabalho. A Caixa já não contrata ninguém há dois anos. É fundamental que as contratações sejam retomadas. Há mais de 30 mil aprovados em concurso aguardando convocação.”
Denúncia MPT
A Contraf-CUT denunciou, no último dia 16 de fevereiro, a coação dos empregados, por parte dos gestores, para o trabalho aos sábados, que é um dos dias de descanso semanal remunerado. Nesta segunda-feira (13), A Contraf-CUT apresentou um complemento ao processo com a denúncia de extrapolação da jornada de trabalho em um período superior ao previsto em lei, o que caracteriza a jornada extenuante.
Fonte: Contraf-CUT