A Contraf-CUT realiza nos próximos dias 26, 27 e 28 o Curso de Negociação Coletiva do Trabalhador e da Trabalhadora Bancário (a), na Escola Dieese de Ciências do Trabalho, em São Paulo.
Durante os três dias, dirigentes sindicais de todo o Brasil irão conhecer os métodos para problematizar os conceitos de saúde e doença e suas determinações sociais. O curso vai possibilitar aos participantes uma reflexão sobre a relação entre trabalho e processo saúde-doença dos (as) trabalhadores (as) e também analisar o trabalho para além da noção de “riscos ocupacionais”, problematizando as condições de vida e trabalho, relações de trabalho, organização e gestão do trabalho.
Walcir Previtale, secretário de Saúde da Contraf-CUT, lembra que a Saúde do Trabalhador, na verdade, não se negocia em sua totalidade. Prevalece o princípio da defesa da saúde dos trabalhadores. “Entretanto, podemos negociar de forma coletiva, respeitando os princípios que regem a Saúde dos Trabalhadores, respeitando o patamar mínimo das leis e privilegiando questões relacionadas a processos e organização do trabalho, condições de trabalho, políticas de prevenção de acidentes e doenças e promoção da saúde.”
Analisar o processo saúde-doença em suas dimensões física e psíquica; Entender que a Saúde é um dos Direitos Humanos; Compreender a conjuntura política brasileira para a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (mudanças no SUS, Previdência Social, FAP, direitos dos trabalhadores, avanço da terceirização e precarização, etc.); Discutir as possibilidades de atuação nos diferentes espaços de ação sindical (local de trabalho; negociação coletiva e nos diferentes espaços das políticas públicas); Reconhecer e avaliar os espaços institucionais de luta sindical pela Saúde do(a) Trabalhador(a); e elaborar um Plano de Ação Sindical dos Bancários em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora para a pauta de negociação 2016 são os outros objetivos dos organizadores.
Walcir acredita que os princípios que regem a Saúde dos Trabalhadores já são conhecidos e estudados. “Porém, nos processos negociais que acontecem em nosso ramo, o setor patronal “parece” desconhecer todo o conhecimento acumulado e os princípios que norteiam a matéria Saúde dos Trabalhadores e, simplesmente, travam qualquer possibilidade de se avançar na área. Logo, é importante dizer que a saúde do trabalhador, primeiramente, não é propriedade do banco, não é do médico do trabalho, não é do RH. A saúde do trabalhador pertence única e exclusivamente ao empregado.”
Princípios que regem a Saúde dos Trabalhadores:
– SAÚDE COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL:
– PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES E DE SEUS REPRESENTANTES EM POLÍTICAS DE SAÚDE DO TRABALHADOR:
– ACESSO E TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES:
– NÃO DELEGAÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES – SAÚDE SE DEFENDE:
– SAÚDE COMO DIREITO INDISPONÍVEL:
– LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR:
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