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Contraf-CUT repudia MP 664 que muda auxílio-doença e define lutas

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A Contraf-CUT realizou nesta quarta-feira (14) uma reunião do Coletivo Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, o qual aprovou um plano de lutas contra Medida Provisória (MP) nº 664, publicada m 30 de dezembro do ano passado, que muda as regras para a concessão de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, trazendo prejuízos para os trabalhadores.

O debate reuniu representantes sindicais de várias partes do país e membros de diversas entidades. Estiveram presentes Federações de Bancários de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Nordeste e Centro-Norte. A reunião também contou com as análises de Antônio Rebouças, advogado especializado em seguridade social e assessor sindical, Maria Leonor Poço, assessora jurídica da Contraf-CUT, Maria Maeno, médica e pesquisadora da Fundacentro e Kjeld Jakobsen, diretor da Fundação Perseu Abramo. Membro da Executiva Nacional da CUT, Kjeld já esteve no Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e discorreu sobre a conjuntura nacional e internacional, o segundo mandato da presidenta Dilma e as principais falhas da MP 664.

O secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, Walcir Previtale, destaca, que os participantes da reunião foram unânimes em afirmar que as novas mudanças reduzem ou acabam com direitos históricos da classe trabalhadora.

“O direito constitucional à seguridade social é direito humano fundamental que garante a dignidade da pessoa humana, tanto para aqueles trabalhadores que estão na ativa quanto para aqueles que estão aposentados ou próximos de se aposentar. Não vamos permitir que o trabalhador seja prejudicado”, ressalta Walcir.

Bancários reprovam mudanças

A reunião do Coletivo Nacional de Saúde elencou os problemas da Medida Provisória nº 664:
– Fragiliza mais a saúde dos trabalhadores, ao transferir para o âmbito da empresa ainda mais poderes nas políticas que lidam com a saúde e a segurança dos próprios trabalhadores;

-Privatiza o serviço de perícia médica, hoje uma atribuição pública realizada pelo INSS, quando autoriza a realização de perícias médicas dentro das empresas e por médicos do trabalho contratados pelos patrões;

– Muda a forma de cálculo do auxílio doença, considerando apenas a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, permitindo assim a REDUÇÃO dos vencimentos do trabalhador quando necessita de um afastamento para tratar de sua saúde;

-Aumenta de 15 para 30 dias o período de afastamento do trabalhador que deve ser custeado pelas empresas.

– Contribui, decisivamente, para a diminuição dos registros de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho – agora as empresas terão 30 dias para controlar, pressionar e “procurar resolver” – na esfera privada – os problemas de saúde de seus trabalhadores e considerando, segundo o INSS, a média de dias de afastamento oscilar entre 30 e 45 dias. .

– Pode ocultar os registros de acidentes, com o NÃO encaminhamento do trabalhador para a previdência social.

– Reduz o acesso do trabalhador ao direito a estabilidade de 1 ano no trabalho – estabilidade quando da concessão de um benefício acidentário – pois os empregadores vão evitar, ao máximo, encaminhar o trabalhador para o auxílio doença;

– Afeta, de forma contundente, a pensão por morte, cortando 50% do valor do benefício e impondo regras que ferem a Constituição Federal, os direitos humanos e, sobretudo, o amparo à velhice.

Plano de Lutas

Diante da gravidade da MP 664, que inaugura sem precedentes, um grande retrocesso social no campo da seguridade social, impondo a milhares de trabalhadores e trabalhadoras perdas de direitos, o Coletivo Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da Contraf-CUT estabeleceu uma proposta de plano de lutas:

1- Elaboração de documento – explicitando a posição dos trabalhadores e trabalhadoras do ramo financeiro – diante da MP 664;

2- Encaminhar o documento aos parlamentares do Congresso Nacional, com agendamento de reuniões, contatos, etc;

3- Encaminhar o documento para todos os sindicatos e federações filiados à Contraf-CUT;

4-Cada sindicato local e federação irá procurar o parlamentar da sua região e marcar reunião sobre a MP 664 e os impactos negativos aos trabalhadores do ramo financeiro e para a classe trabalhadora;

5-Acionará entidades como ANAMATRA, OIT, MPT, entre outras, no sentido de ampliar o debate e a mobilização social diante da MP 664;

6-O Coletivo Nacional de Saúde do Trabalhador da CONTRAF-CUT participará das reuniões do Fórum Nacional de Saúde do Trabalhador das Centrais Sindicais, em São Paulo;

7-Irá buscar parecer jurídico sobre a INCONSTITUCIONALIDADE da MP 664 e debater a viabilidade de ingresso na justiça para contestar a medida provisória.

Tanto a MP 664, quanto a MP 665, que foi publicada na mesma oportunidade e trata de mudanças nas regras do seguro-desemprego, abono e período de defeso do pescador, tem validade imediata, mas ainda precisam ser confirmadas em votação no Congresso Nacional no intervalo de até 120 dias, a partir do reinício das atividades em fevereiro.

“Não aceitaremos medidas que venham a penalizar exclusivamente a classe trabalhadora e limitar o acesso a direitos constitucionais conquistados com anos de luta”, reforça Walcir Previtale.

Fonte: Contraf-CUT