Trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013 têm direito à correção da diferença do saldo atualizada pela TR (Taxa Referencial) e pela inflação.
O FGTS foi instituído em 1966, através dele, todo trabalhador tem direito a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar mensalmente o percentual de 8% sobre o salário. Todo ano, a Caixa aplica, sobre o valor depositado na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial), que é aplicada mensalmente. A TR é um valor publicado todo mês pelo governo federal, porém, esta taxa não recompõe a inflação, e isto vem provocando perda para os trabalhadores desde 1999.
Na ação de correção do FGTS, com o pedido de liminar, é argumentado que o incide no cálculo dos juros do FGTS seja revisado. Em média, o trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje apenas R$ 1.340,47. Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de aproximadamente 48%.
Quem tem direito:
Todos os trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013.
Como fazer
Os trabalhadores dispostos a entrar com ação terão que buscar a sede do Sindicato dos Bancários para entrega da documentação necessária. O prazo limite para a entrega será 28 de fevereiro.
Documentos necessários para ajuizar a ação:
• Cópia da carteira de identidade;
• Comprovante de endereço; (TELEFONES PARA CONTATOS)
• Carteira de Trabalho, onde conste o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS;
• Extratos do FGTS “detalhado”;
• Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados)
* Os documentos devem ser entregues na sede do Sindicato dos Bancários até 28/02/2014, somente serão ajuizados as Ações para os Bancários que entregarem os documentos através de protocolo.