No dia 29 de maio de 2016, o Sindicato dos Bancários do Estado do Acre, através de sua Assessoria Jurídica, conseguiu na Justiça do Trabalho uma decisão liminar que proíbe atos de retaliação aos engenheiros do BASA.
Entretanto, é necessário que a categoria entenda, na prática, o que significa essa decisão, bem como as consequências efetivas da conquista.
Em resumo, o que ocorreu foi que após o ganho de causa na Justiça, em nível nacional, que garantiu aos Engenheiros o Piso Salarial Mínimo da categoria, o BASA resolveu adotar medidas de retaliação contra essa categoria.
Em outras palavras, o Banco pretende compensar a derrota que teve no judiciário prejudicando a categoria com medidas abusivas. Essas medidas são as mais variadas possíveis, constando entre elas a proibição dos engenheiros ocuparem cargos de analista, retirada de comissões e proibição de concorrer a cargos de gerência.
Para combater essa atitude, o Sindicato dos Bancários do Acre, através de sua assessoria jurídica, ingressou com uma ação coletiva e conseguiu a seguinte decisão:
Diante do exposto, determino que o réu se abstenha, imediatamente, de implantar o plano de reorganização administrativa em áreas técnicas, previsto no documento de ID bae4bd9 denominado de “Comunicado da Diretoria”, em relação aos empregados que exercem a função técnica de engenheiro. Em caso de descumprimento da decisão pelo réu, fixa multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). (Ação Coletiva 0000535-16.2016.5.14.0401).
Ou seja, na prática, o Banco da Amazônia fica proibido não apenas de retirar as funções de analista dos seus funcionários engenheiros, mas de praticar qualquer ato de reorganização administrativa que prejudique a categoria.
Qualquer ato de retaliação ou punição aos engenheiros deve ser comunicado imediatamente ao Sindicato.
Fonte: Moreira Garcia advogados associados