Por Gisele Coutinho
São Paulo – Os funcionários do Banco do Brasil receberam a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) na sexta-feira 11. O banco já havia comunicado que somente os acionistas receberiam na sexta, mas atendeu reivindicação do Sindicato e antecipou o crédito. O Sindicato continua cobrando mudanças no pagamento.
A PLR é composta pelo módulo Fenaban, que determina pagamento de 45% do salário mais parcela fixa, e módulo bônus, cujo valor é variável pois depende do resultado do desempenho de cada unidade. Além disso, há a distribuição linear de 4% do lucro líquido do segundo semestre de 2015 (R$ 5,574 bilhões) dividido linearmente entre os funcionários. Mas essa igualdade não existe na prática no pagamento do módulo bônus.
“O banco segue praticando injustiças, já que assistentes de oito horas não receberam o módulo bônus. Falta valorização dos funcionários, responsáveis pelo ótimo resultado do Banco do Brasil”, ressalta a dirigente sindical Adriana Ferreira.
Outro problema é no pagamento da segunda parcela aos gerentes e assistentes, que receberam menos que em 2014. “Isso não ocorre com os escriturários, mas prejudica muita gente que foi pega de surpresa com um valor inferior enquanto o lucro do banco aumentou. E essa prática inaceitável já dura cerca de cinco anos”, protesta Adriana.
A luta não para! – Está marcado para terça-feira 15 o Dia Nacional de Luta no BB. Haverá mobilização, com fechamento ou retardamento da abertura de agências, contra reestruturações no banco público, por contratações e respeito à mesa de negociação. “Essa luta inclui a cobrança pela valorização dos trabalhadores, com aplicação do módulo bônus de maneira justa”, ressalta João Fukunaga, dirigente sindical.
PLR sem IR – Desde 2013, os bancários têm direito a uma tabela de tributação do Imposto de Renda Pessoa Física exclusiva da PLR, que garante isenção para quem recebe até R$ 6.677,55 e descontos a partir desse valor. Assim, todos pagarão menos imposto de renda, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.
Os funcionários devem levar em conta, no entanto, que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal. Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil de PLR, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a primeira parcela da próxima PLR, no segundo semestre do ano. Ainda assim, os bancários pagam bem menos imposto graças à conquista da tabela progressiva.
O desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.
Fonte: SPBancários.