São Paulo – Pelo quarto ano seguido, a Lei 12.832/2013, garante aos trabalhadores isenção da cobrança de imposto de renda para determinado valor de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e, a partir dele, descontos progressivos.
A última correção da tabela do IR foi de 6,5%, em abril de 2015. Dessa forma, quem recebe até R$ 6.677,55 está livre do imposto. A partir desse valor, as alíquotas do imposto variam de 7,5% a 27,5% (veja a tabela ao lado).
Mas atenção: para a Receita, o cálculo é sobre o ano calendário 2016. Portanto, para saber quanto será retido de imposto, é preciso somar a segunda parcela da PLR de 2015 (recebida em fevereiro/março deste ano) com o que vem este mês, referente à primeira parcela da PLR 2016.