POR SEEB-AC
Uma sentença proferida no mês passado pela Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente uma ação
movida pelo Sindicato dos Bancários do Acre contra o Banco da Amazônia. A ação solicitava o não desconto “200 CAPAF” na conta de um empregado com mais de trinta anos de contribuição.
PROCESSO
Com os empregados realizando várias tentativas administrativas infrutíferas para interromper o desconto, a saída foi os bancários prejudicados ingressarem com processo judicial individualmente.
O desconto “200 CAPAF” realizado nas contas dos funcionários do Banco da Amazônia não é nada mais que o Plano de Previdência Complementar instituído pela instituição e por sua Caixa de Assistência – CAPAF, por meio da Portaria nº 375/69, estando os funcionários ligados a este plano de previdência desde a sua admissão no Banco.
Na decisão favorável ao bancário, o magistrado da Comarca de Cruzeiro do Sul fez o seguinte comentário na sentença:
“Ocorre que, a mencionada portaria, prevê, em seus arts. 6º e 7º, que “o associado que completar 30 (trinta) anos de contribuições exime-se do pagamento desta”.
SENTENÇA
A sentença, não somente determina a interrupção dos descontos “200 CAPAF” na conta do bancário, como também obriga a restituição dos descontos realizados após os trinta anos de contribuição. Além disso, o Juízo antecipou os efeitos da tutela, pedido liminar que foi indeferido inicialmente, de modo que a CAPAF e o BASA deixem de realizar os descontos imediatamente, ou seja, independente do trânsito em julgado do processo devem as instituições interromper os descontos realizados diretamente nos vencimentos do bancário, da decisão cabe recurso.