O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante o movimento grevista. O percentual definido pelo Tribunal foi inferior ao solicitado pela instituição financeira.
A decisão também estabelece aplicação de multa diária em caso de descumprimento da determinação judicial pelas entidades sindicais envolvidas. Por outro lado, o pedido do banco para limitar previamente manifestações e atividades de mobilização dos trabalhadores não foi acolhido, preservando o exercício do direito constitucional de greve.
Outro ponto importante da decisão é a manutenção provisória das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente até o julgamento do dissídio coletivo, garantindo a preservação dos direitos dos empregados durante o período de negociação.
O julgamento do dissídio coletivo está previsto para o dia 29 de setembro, quando serão analisadas as reivindicações da categoria e as propostas apresentadas nas negociações.
O SEEB-AC reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos empregados da Caixa Econômica Federal, destacando a importância do diálogo e da negociação coletiva para a construção de soluções que atendam aos interesses dos trabalhadores e da sociedade.
