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Empresa ainda vai pagar danos morais de R$ 20 mil e diferença salariais para o empregado Eudo Raffael; descumprimento da decisão cabe multa diária de R$ 10 mil aos cofres da instituição.

JUSTIÇA FOI FEITA:Caixa é condenada no Acre a devolver função de dirigente sindical

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POR MANOEL FAÇANHA

Boa notícia. O juiz Edson Carvalho Barros Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, determinou que a Caixa Econômica Federal voltasse a pagar a comissão de função de tesoureiro ao funcionário Eudo Raffael Lima da Silva, lotado na agência Aquiry, assim como o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao reclamado por danos morais.

Eudo Raffael foi afastado do cargo durante o processo eleitoral para a escolha da nova diretoria do Sindicato dos Bancários do Acre. O sindicalista pediu formalmente dois dias de folga na unidade para realizar campanha no município de Cruzeiro do Sul (AC), mas o pedido de liberação acabou negado pelo gestor. O dirigente não desistiu das suas convicções políticas sindicais e viajou ao Vale do Juruá em campanha eleitoral para visitar os colegas de trabalho e pedir voto para sua chapa.

O juiz entendeu que o reclamante exerceu legitimamente o direito de resistência, faltando ao trabalho por dois dias, mas o fazendo com a finalidade do livre exercício do direito de se fazer representante sindical.

Portanto, o meritíssimo juiz de direito resolveu condenar a reclamada a reconduzir o reclamante à função de Tesoureiro Executivo, nas mesmas condições em que a exercia antes de ter sido dela destituído, inclusive quanto à remuneração, horário e local de trabalho. O juiz determinou ainda o pagamento da diferença salarial, em razão do retorno à função, desde a data da destituição até o retorno.

Caso a obrigação de fazer não seja cumprida, a reclamada ficará sujeita a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Batistela comemora a decisão

O presidente do Sindicato dos Bancários do Acre, Edmar Batistela, comemorou a sentença do juiz favorável ao empregado da Caixa Econômica.

“Entendendo que o descomissionamento lesou direitos e causou prejuízos óbvios ao bancário, o juiz foi feliz em determinar o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, assim como a reintegração ao cargo de tesoureiro ao dirigente sindical”, explicou Batistela.

Batistela declarou ainda esperar que o banco realmente tenha aprendido a lição e não insista em voltar a desrespeitar os direitos dos empregados.

Eudo Raffael diz que houve Justiça

O diretor sindical Eudo Raffael analisou como justa a decisão do magistrado. Segundo ele, o banco, ao negar o seu pedido de liberação, o penalizou do seu livre exercício de se fazer representante sindical.

Com a vitória conquistada nos tribunais contra a política perseguidora, Eudo explicou que, enquanto houver injustiça, não somente ele, mas todos os demais dirigentes sindicais do SEEB-AC estarão fazendo oposição as truculências dos patrões, hoje instaladas, principalmente na gestão Caixa Econômica.