A Justiça do Trabalho acolheu ação coletiva do SEEB/AC e reconheceu que os valores pagos pela Caixa Econômica Federal aos empregados que participam ou participaram do programa “Mundo Caixa” e do “Time de Vendas” têm natureza salarial.
A decisão determinou que as parcelas intituladas “Mundo Caixa” e “A.C. Premiação Vendas” devem ser incorporadas à remuneração dos trabalhadores substituídos, com o pagamento de todos os reflexos legais: FGTS, RSR, férias +1/3, 13º salário, APIP, PLR, horas extras e adicional de transferência.
O reconhecimento vale para todos os empregados da Caixa no estado do Acre que receberam essas parcelas nos últimos cinco anos, e os valores deverão ser pagos até a efetiva implementação da decisão.
Essa é mais uma demonstração da força da atuação jurídica do SEEB/AC na defesa dos direitos da categoria. O sindicato segue vigilante e comprometido com a valorização do trabalho dos bancários e bancárias em todo o estado.
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