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Lei de Cotas para PCDs completa 32 anos

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Categoria bancária exigiu ampliação dos direitos de pessoas com deficiência na Campanha de 2022

A Lei 8.213/91 completa 32 anos nesta segunda-feira (24). Conhecido como “Lei das Cotas para PCDs”, o instrumento legal determinou que empresas com mais de 100 empregados devem destinar um percentual de suas vagas a pessoas com deficiência (PCDs) ou beneficiários reabilitados do INSS.

Empresas com até 200 empregados devem ter em seus quadros pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência; de 201 a 500 empregados, 3% de PCDs; de 501 a 1.000, 4%; e acima de 1.000, 5%. O descumprimento pode gerar multa, em valor que varia de acordo com a gravidade da infração.

O secretário de Políticas Sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Elias Jordão, observa que, “se por um lado essa lei foi um avanço, reconhecendo que as PCDs são capacitadas, podem e precisam ser inseridas no mercado de trabalho, por outro, as políticas e as práticas estão muito aquém do que este segmento necessita”. O secretário lembra que “o Brasil tem em torno de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, índice que representa quase 25% da população”.

Outra questão apontada por Elias é que “os dados são também bastante negativos quando se trata de acessibilidade e de condições de trabalho”. Ele ressalta que há muitas barreiras para as PCDs. “Não são apenas barreiras físicas de acessibilidade, mas além do baixo número de contratação, temos a baixa formação dos gestores, sem contar que alguns aspectos dos PCDs ainda são tabus como é o caso da neurodiversidade”.

Bancários

Na Campanha Nacional de 2022, o Comando Nacional dos Bancários deu especial atenção à questão, e incluiu cursos de formação, conhecimento de Libras por pelo menos um funcionário por setor, promoção de acessibilidade universal, subsídio à aquisição de equipamentos (cadeiras de roda, muletas, prótese, bengala, óculos, aparelho auditivo, órteses) e a concessão de transporte especial e de financiamento de veículo a bancário e bancária com deficiência nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho.

Elias Jordão pontua que “o movimento bancário tradicionalmente trabalha pela plena inclusão e integração de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência e contra qualquer forma de discriminação”. Elias reforça, ainda, que “também é dever de todo cidadão e de toda empresa contribuir para que o trabalho das PCDs seja exercido em condições dignas e com respeito às suas limitações ou recomendações médicas. Isso torna toda a sociedade mais humana”.

Fonte: Contraf