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Instrumento jurídico garante aos bancários participação na Greve Geral sem desconto no salário. Foto: Mauricio Morais (arquivo)

Liminar concedida ao SEEB-AC proíbe bancos de cortar ponto de grevistas

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DA REDAÇÃO DO SEEB-AC

O Sindicato dos Bancários do Acre (SEEB/AC), através do seu departamento jurídico (advogado Thiago Poersch), conquistou na Justiça do Trabalho uma liminar que garante aos empregados dos bancos públicos e privados a participação na Greve Geral desta sexta-feira (30) sem que haja desconto do dia parado na folha salarial dos empregados. A decisão coube a 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco, através da juíza Silmara Negrett, e publicada nesta quinta-feira (29).

De acordo com a decisão, tomando como base na Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários, o banco deve se abster de qualquer desconto relativo à ausência decorrente de paralisação, cabendo tão somente à compensação em jornada suplementar, desde que não superior a duas horas diárias.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Bancários do Acre, Edmar Batistela, a decisão da magistrada garante o direito de greve, assim como o livre exercício da greve e dos direitos que estão sendo reivindicados dentro da paralisação, isso sem ônus para o bancário.

VEJA ABAIXO A LIMINAR CONCEDIDA PELA JUÍZA DO TRABALHO