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Nova “Lista de Transparência” traz 340 nomes flagrados por trabalho escravo

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Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal impedindo o governo federal de divulgar a “lista suja” do trabalho escravo, no final do ano passado, continua em vigor. Por conta disso, a Repórter Brasil e o Instituto do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) solicitaram com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/2012), que o Ministério do Trabalho e Previdência Social (responsável pela lista desde 2003) fornecesse os dados dos empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final, entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015.

Confira aqui a “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil”

A primeira solicitação dessa listagem com base na Lei de Acesso à Informação foi divulgada em março do ano passado, trouxe os casos entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014. A segunda, divulgada em setembro, envolveu o período de maio de 2013 a maio de 2015.

O objetivo das organizações ao veicular essa “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil” é garantir o direito da sociedade e do setor empresarial à transparência sobre o tema, fornecendo informações sobre os flagrantes confirmados por trabalho análogo ao de escravo realizados pelo governo.

Suspensão pelo STF – Em meio ao plantão do recesso de final de ano, o Supremo Tribunal Federal garantiu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a “lista suja” do trabalho escravo (cadastro de empregadores flagrados com esse tipo de mão de obra). A entidade questionou a constitucionalidade do cadastro, afirmando, entre outros argumentos, que ele deveria ser organizado por uma lei específica e não uma portaria interministerial, como é hoje.

Os nomes permaneciam na “lista suja” por, pelo menos, dois anos, período durante o qual o empregador deveria fazer as correções necessárias para que o problema não voltasse a acontecer e quitasse as pendências com o poder público. O cadastro, criado em 2003, é um dos principais instrumentos no combate a esse crime e tido como referência pelas Nações Unidas. Até agora, o governo federal não conseguiu caçar a liminar que levou à suspensão da “lista suja”. O Supremo Tribunal Federal não possui prazo para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o instrumento.

Lei de Acesso à Informação – Considerando que a “lista suja” nada mais é do que uma relação dos casos em que o poder público caracterizou trabalho análogo ao de escravo e nos quais os empregadores tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias; e que a sociedade tem o direito de conhecer os atos do poder público, a Repórter Brasil e o InPACTO, solicitaram, com base nos artigos 10, 11 e 12 da Lei de Acesso à Informação (12.527/2012) – que obriga quaisquer órgãos do governo a fornecer informações públicas – e no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 o seguinte:

“A relação com os empregadores que foram autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa transitada em julgado, entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015, confirmando a autuação, constando: nome do empregador (pessoa física ou jurídica), nome do estabelecimento onde foi realizada a autuação, endereço do estabelecimento onde foi caracterizada a situação, CPF ou CNPJ do empregador envolvido, número de trabalhadores envolvidos e data da fiscalização em que ocorreu a autuação.”

Direito à informação – A sociedade brasileira depende de informações oficiais e seguras sobre as atividades do Ministério do Trabalho e Previdência Social na fiscalização e combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil.

Informação livre é fundamental para que as empresas e outras instituições desenvolvam suas políticas de gerenciamento de riscos e de responsabilidade social corporativa. A portaria que regulamentava a suspensa “lista suja” não obrigava o setor empresarial a tomar qualquer ação, apenas garantia transparência. Muito menos a relação aqui anexa. São apenas fontes de informação a respeito de fiscalizações do poder público.

Transparência é fundamental para que o mercado funcione a contento. Se uma empresa não informa seus passivos trabalhistas, sociais e ambientais, sonega informação relevante que pode ser ponderada por um investidor, um financiador ou um parceiro comercial na hora de fazer negócios.
As informações que constam na “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil” são oficiais uma vez que fornecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social através de solicitação formal e transparente, que obedece a todos os trâmites legais previstos na Lei de Acesso à Informação. Solicitação que pode ser repetida por qualquer cidadão, organização social ou empresa.

A lista tem sido, enquanto a “lista suja” segue suspensa, o principal instrumento das empresas associadas do InPACTO para o controle e monitoramento de sua cadeia produtiva com relação ao trabalho escravo.

Fonte: Bancários PA