A Procuradoria-Geral da República (PGR) revisou nesta segunda-feira (21) o cálculo sobre o lucro do sistema bancário com depósitos nas cadernetas de poupança durante planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR informa que o valor é R$ 21,8 bilhões, e não R$ 441,7 bilhões, como a própria procuradoria havia calculado em 2010.
Com base nessa quantia, o Supremo vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança, causadas pelos planos inflacionários Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Em 2010, a PGR calculou que o lucro obtido pelos bancos com as aplicações na poupança foi de 441,7 bilhões. No entanto, no novo parecer, o órgão afirma que o resultado anterior representava 20% do saldo das cadernetas ativas durante a vigência dos planos e não o lucro bruto das instituições.
“Com os critérios eleitos, a conta, em setembro de 2008, se expressa pela quantia aproximada de R$ 21,8 bilhões, correspondentes à margem bruta obtida pela indústria bancária com operações da faixa livre no período que medeia junho de 1987 a setembro de 2008”, concluiu a procuradoria.
Em maio, os ministros do Supremo atenderam a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e adiaram a conclusão do julgamento para que o novo parecer fosse elaborado pela PGR.
O julgamento foi iniciado em dezembro do ano passado com as sustentações orais do Banco Central e dos advogados dos poupadores. Há 390 mil processos parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do STF.
A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do STF vão julgar também ações do Banco do Brasil, do Itaú e do Santander.
No mesmo processo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entidade que representa os poupadores, pede que os bancos paguem aos clientes os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.
Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões, caso o Supremo decida que os bancos devem pagar a diferença.
Fonte: Agência Brasil