Por William De Lucca
São Paulo – O Bradesco foi o primeiro banco a responder a solicitação do Sindicato em adiantar o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O banco informou que fará o crédito na sexta-feira 5 anterior ao Carnaval. O pagamento será de 2,2 salários, mais o valor adicional.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, as instituições financeiras têm até 1º de março para depositar, mas o lançamento dos balanços dos bancos dá plenas condições para o pagamento antecipado. A solicitação foi feita por carta, na terça 26, a todos as empresas.
Regra da PLR – A PLR é composta por regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário do bancário mais uma parte fixa de R$ R$ 2.021,79 (limitado ao valor individual de R$ 10.845,92). O montante a ser distribuído deve alcançar pelo menos 5% do lucro líquido do banco. Se isso não ocorrer, os valores são aumentados até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2 salários dos funcionários, o que ocorrer primeiro (com teto de R$ 23.861).
Parcela adicional – Os funcionários do Bradesco também receberão a parcela adicional que determina a distribuição de 2,2% do lucro – ou seja, todos recebem o mesmo valor –, com limite de R$ 4.043,58.
Antecipação – A título de antecipação, os bancários receberam em novembro de 2015 a primeira parcela da PLR, ou 54% do salário mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. O adicional foi 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2015 dividido igualmente, com o teto de R$ 2.021,79.
PLR sem IR – Desde 2013, fruto da mobilização do movimento sindical, os bancários também têm direito a uma tabela de tributação exclusiva da PLR, que garante isenção para quem recebe até R$ 6.677,55 e descontos a partir desse valor. Assim, todos pagarão menos imposto de renda, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.
É importante lembrar que a tributação se dá sobre a PLR da CCT somada ao valor dos programas próprios de participação nos lucros de cada banco. E também que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal, ou seja, a segunda parcela da PLR do ano anterior, que é paga até março, e a primeira parcela da PLR do ano corrente, paga no segundo semestre.
Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil como segunda parcela da PLR 2015, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a primeira parcela da PLR 2016. Ainda assim, os bancários pagam bem menos imposto graças à conquista da tabela progressiva.
Vale destacar ainda que o desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.
Fonte: SPBancários