O diretor eleito de Seguridade da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), Marcel Barros, alerta os associados que tiveram perdas salariais em razão da reestruturação – ou por algum outro motivo – que é possível continuar contribuindo com o Salário de Participação correspondente à média dos últimos 12 meses anteriores à perda salarial, preservando assim o mesmo benefício de aposentadoria futura. Isso vale tanto para os Associados do Plano 1 como para o Previ Futuro.
Para isso, é preciso solicitar a Preservação do Salário de Participação no prazo máximo de 90 dias contados a partir do dia 20 do mês em que ocorreu a perda de remuneração.
“As contribuições pessoais para Preservação do Salário de Participação, com regras definidas nos normativos da Previ e da Previdência Complementar, têm ainda a vantagem de serem dedutíveis do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual. Assim, o associado pode conseguir a totalidade do benefício fiscal a que tem direito”, afirma Marcel.
“A possibilidade de preservar o salário de participação é uma conquista dos associados, mas necessita de realização de pedido do funcionário para ser efetivado. Assim, todos que estiverem na situação de perda de remuneração devem se atentar aos prazos”, reforça Rafael Zanon, conselheiro deliberativo eleito da Previ e diretor do Sindicato.
Para obter mais informações e fazer o pedido, entre no site da Previ (previ.com.br), na aba Autoatendimento, opção Preservação Salário de Participação. Lá também é possível fazer simulação se há ou não valores a preservar.
Fonte: Da Redação com Fetec-CUT/CN