A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com jurisdição em Rondônia e Acre, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Banco Central do Brasil, Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco S/A, Banco Bradesco S/A, HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, Banco Santander (Brasil) S/A e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O valor da causa é de quase seis bilhões e meio de reais.
Com relatoria do desembargador do trabalho Carlos Augusto Gomes Lôbo, a Turma entendeu que a causa de pedir se relaciona diretamente à relação de trabalho, atraindo, assim, a ressalva contida na parte final do inciso I do art. 109 da Constituição de 1988, determinando que o processo retorne para a 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, de origem, para processamento e julgamento da ação.
Segundo Ministério Público do Trabalho, a ação foi ingressada devido a prática de terceirização ilícita e inconstitucional por meio de contratação de correspondentes bancários. Na ação, o MPT pede o pagamento de indenização por dano moral de R$ 3,8 bilhões e dumping social de R$ 2,5 bilhões, em um total de R$ 6,4 bilhões. Além disso, quer a anulação da contratação do serviço e o reconhecimento dos trabalhadores como bancários, o que significa pagamento de diferenças salariais, auxílio-refeição e horas extras e o reconhecimento da jornada especial de trabalho de seis horas. A multa por descumprimento prevê R$ 10 milhões por dia.
Na inicial o MPT esclarece que no decorrer da investigação feita nos Inquéritos Civis n. 000191.2010.14.000/0 e 000061.2013.14.001/6, cujos objetos eram a terceirização ilícita da atividade-fim dos bancos réus mediante a contratação de correspondentes bancários (casas lotéricas, agências dos Correios, farmácias, papelarias, supermercados, imobiliárias, concessionárias de veículos, lan houses, empresas de ônibus, sindicatos, etc.) para prestação de atividades típicas bancárias, após profunda reflexão, pesquisa, estudo e investigação sobre os correspondentes bancários no Brasil, durante os últimos dois anos, constataram que a situação dos correspondentes bancários no Brasil precisa ser revista.
“O Banco Central do Brasil promove e incentiva a transgressão aos direitos sociais, ao permitir aos bancos réus e aos Correios ? inconstitucional e ilicitamente ? a terceirização da atividade-fim das instituições financeiras por meio da contratação de correspondentes bancários. O falso argumento de que ter correspondentes bancários decorre da necessidade de bancarização e inclusão financeira são falácias ? artimanhas da argumentação – para deturpar o Sistema Financeiro Nacional, lesar e pulverizar a categoria bancária, ampliar os lucros dos bancos (que todos os anos batem recorde após recorde) e usar o correspondente bancário como “segmentação e exclusão social, expondo a população a um verdadeiro apartheid social”, diz a inicial.
Ainda afirma que enquanto a população mais rica pode fazer uso de suas pomposas agências Estilo (Banco do Brasil), Personalité (Itaú), Premier (HSBC), Prime (Bradesco), etc., o cidadão pobre é obrigado a realizar suas operações bancárias em pequenos estabelecimentos comerciais como padarias, farmácias, supermercados, papelarias, lojas de varejo de eletrônicos e eletrodomésticos, casas lotéricas, agências dos Correios, etc., sem o mínimo de segurança adequada e sem a prestação de informações bancárias adequadas por trabalhadores bancários preparados e com experiência para presta o serviço bancário.
A Caixa Econômica Federal apresentou recurso de revista, ao Tribunal Superior do Trabalho, para anular a decisão do Tribunal ou, alternativamente, que seja declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecimento e julgamento do processo.
Processo Judicial Eletrônico Nº 0010568-61.2013.5.14.0404
Fonte: Ascom/TRT14 (Jorge Batista dos Santos)