Sentença Judicial publicada essa semana mantem direitos garantidos em liminar no começo da pandemia, tais como o fornecimento a clientes e empregados de material para higienização, espaçamento mínimo entre as pessoas dentro das agências e o trabalho remoto para todos os bancários que integrem o grupo de risco.
Além de consolidar a decisão liminar, esta sentença inclui outros grupos de bancários que terão direito ao trabalho remoto que são: grávidas, lactantes, bancários que coabitem com pessoas do grupo de risco e bancários que possuam filhos de até 12 anos em idade escolar.
E também determina a liberação do trabalho por 14 dias aos bancários que residam com pessoas infectadas pela COVID-19 ou tenham mantido convívio com pessoas infectadas.
A sentença ainda regulamenta multa de 10 mil reais por dia em caso de descumprimento.