A Justiça do Trabalho acolheu o pedido do SEEB/AC e reconheceu que os tesoureiros-minuto da Caixa Econômica Federal (CEF) têm direito ao recebimento da verba quebra de caixa. A decisão reforça o entendimento de que, mesmo com tempo reduzido na função, esses trabalhadores assumem riscos e responsabilidades compatíveis com o cargo.
A decisão tem abrangência em todo o estado do Acre e alcança os bancários que atuaram nessa função nos últimos cinco anos. Trata-se de uma vitória coletiva que abre caminho para futuras ações em defesa da categoria.
Mais uma vez, o SEEB/AC cumpre seu papel de proteger os direitos dos bancários, atuando firmemente por meio da sua assessoria jurídica especializada. Seguimos vigilantes e comprometidos com a valorização do trabalho bancário.
👉 Fique atento aos seus direitos. Assim que a decisão transitar em julgado, o SEEB/AC irá informar os próximos passos.
