O direito do voto a todos os cidadãos foi uma das maiores conquistas das democracias. No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos de idade, e todos, sem distinção de sexo ou posição social, podem participar da política por meio do voto e eleger seus representantes.
Para esclarecer essas e outras dúvidas dos eleitores e apontar a importância de estar bem consciente na hora de ir às urnas, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) elaborou 10 mitos e verdades sobre as eleições.
Confira as principais dúvidas sobre o voto nas Eleições 2018.
1.VOTO EM BRANCO E VOTO NULO SÃO A MESMA COISA MITO.
A diferença entre branco e nulo está na forma como o eleitor define sua escolha. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos e para isso, pressiona a tecla “branco” na urna eletrônica e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto e, portanto, digita na urna um número de candidato inexistente e depois a tecla “confirma”.
2. OS VOTOS NULOS E BRANCOS NÃO ENTRAM NA CONTAGEM DE VOTOS VÁLIDOS
VERDADE. Ambos os votos são totalmente descartados pela Justiça Eleitoral, servindo somente para fins de estatística. São considerados votos válidos apenas os votos nominais, aqueles que são direcionados somente a um candidato, e os votos de legenda, onde o eleitor escolhe votar no partido ou na coligação e só é permitido para cargos que possuem mais de uma vaga, como deputado federal, deputado estadual e vereador.
3. O VOTO EM BRANCO PODE FAVORECER O CANDIDATO QUE ESTÁ GANHANDO MITO.
Ao contrário do que muitos pensam, o voto em branco não é mais direcionado para o candidato que está ganhando. Esse mito é herança de um antigo artigo do Código Eleitoral, quando o voto em branco era contabilizado e dado para o candidato vencedor.
4. AS ELEIÇÕES SERÃO ANULADAS SE MAIS DE 50% DOS ELEITORES NÃO COMPARECEREM PARA VOTAR
MITO. Os eleitores que se abstêm do seu voto, ou seja, que se negam a fazer sua opção política e não comparecem em sua seção eleitoral, não influenciam na realização de uma nova eleição e ainda perdem a oportunidade de escolher seus representantes.
5. AS ELEIÇÕES SERÃO ANULADAS SE MAIS DE 50% DOS ELEITORES VOTAREM NULO
MITO. Mesmo que a maioria dos eleitores vote nulo e digite na urna um número de candidato inexistente, a eleição não será cancelada. A eleição somente poderá ser anulada no caso em que mais de 50% dos votos, nas eleições majoritárias, forem anulados judicialmente.
6. OS VOTOS BRANCOS E NULOS INTERFEREM NO RESULTADO DA ELEIÇÃO
VERDADE. Apesar dos votos em branco ou nulos não serem direcionados mais para o candidato que está ganhando, eles podem, sim, interferir matematicamente no resultado da eleição. Quando há muitos votos em branco ou nulos, o número de votos válidos é reduzido, permitindo assim que a eleição seja definida ainda no primeiro turno.
7. AS URNAS ELETRÔNICAS SÃO SEGURAS.
VERDADE. A urna eletrônica começou a ser utilizada no Brasil nas Eleições de 1996 como um dos antídotos para a chamada fraude eleitoral e substituiu a contagem manual de votos, marcada por lentidão, erros e irregularidades. No sistema atual, o dispositivo passa por vários testes físicos e tecnológicos antes de ser utilizado no pleito e os sistemas empregados são fiscalizados por partidos e instituições da sociedade. A discussão sobre a credibilidade do aparelho não é de hoje, mas vale lembrar que, em 2018, a urna eletrônica completou 22 anos sem registros de fraudes.
8. DEPOIS DA ELEIÇÃO É POSSÍVEL SABER EM QUAL CANDIDATO O ELEITOR VOTOU
MITO. Segunda a nossa Constituição, o voto é sigiloso e a Justiça Eleitoral garante que não é possível determinar em qual candidato o eleitor votou. No fim da eleição, é impresso um boletim de urna com o registro dos votos e o número de eleitores da seção eleitoral, de forma totalmente aleatória.
9. QUEM NÃO VOTOU NA ÚLTIMA ELEIÇÃO NÃO PODE VOTAR
DEPENDE. O Código Eleitoral indica que o título somente será cancelado quando o eleitor não vota, não justifica e não paga multa por três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental.
10. NINGUÉM PODE SER PRESO NO DIA DA ELEIÇÃO
VERDADE. Nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do fim da votação, os eleitores não podem ser presos. Mas essa regra não vale para casos de flagrante, de sentença criminal em caso de crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Fonte – www.idec.org.br