Os trabalhadores brasileiros vão às ruas em todo o país nesta quarta-feira 15 de março para protestar contra a reforma da previdência (PEC 287/2016), que representa o fim da aposentadoria para milhões de pessoas. A Federação dos Bancários do Centro Norte (Fetec-CUT/CN) orienta os sindicatos filiados a dedicarem todo o esforço possível nas manifestações e na organização, junto com os sindicatos de outras categorias e com os movimentos sociais, dos atos que serão realizados em cada cidade.
O dia nacional de paralisação e protestos está sendo convocado pela CUT, outras centrais sindicais, movimentos populares do campo e da cidade, além das frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo.
“É hora de todos os trabalhadores se unirem para impedir o fim da previdência social e barrar os ataques que o governo ilegítimo de Temer está tentando impor à classe trabalhadora em benefício dos empresários e os ricos. Por isso é importante que os bancários participem das mobilizações”, convoca José Avelino, presidente da Fetec-CUT/CN.
O Congresso Extraordinário da Contraf-CUT realizado em São Paulo de 8 a 10 de março aprovou um plano de lutas da categoria bancária em defesa dos direitos fundamentais da classe trabalhadora, centrado em quatro eixos de resistência: contra a reforma da previdência, contra a reforma trabalhista, em defesa dos bancos públicos e em defesa dos empregos frente à reestruturação produtiva às novas tecnologias.
A verdade sobre a reforma da previdência
Veja abaixo, em estudo preparado pela CUT-RS, o que a reforma de Temer vai mudar e tire as dúvidas.
1- A propaganda do governo diz que a Previdência está quebrada. É verdade?
Não. A Previdência Social não está quebrada. Ela integra o sistema da Seguridade Social, que engloba Previdência, Assistência Social e Saúde, estabelecido pela Constituição. Ao somar os recursos do sistema, sobra dinheiro para aposentadorias justas. Em 2014, sobrou R$ 55,7 bilhões e, em 2015, R$ 11,2 bilhões. Ou seja, a propaganda do governo quer enganar a classe trabalhadora e a sociedade, ao mostrar só a parte do orçamento da Previdência.
2 – Para onde vai o dinheiro que sobra da Seguridade Social?
O governo usa um mecanismo chamado Desvinculação de Receitas da União (DRU), que retira parte do orçamento da Seguridade Social para outros fins que não os programas sociais e as aposentadorias. Para agravar o cenário, o Congresso Nacional aprovou, em setembro de 2016, uma Emenda Constitucional que, além de prorrogar a DRU até 2023, amplia de 20% para 30% o percentual que o governo pode tirar dos recursos sociais. Isso vai permitir uma retirada anual de até R$ 120 bilhões do caixa da Seguridade.
3 – Qual o real interesse do governo com a Reforma?
Ele quer beneficiar os planos privados de Previdência. O governo está acertando as contas com quem financiou o golpe. Com essa Reforma, que liquida com o futuro dos trabalhadores, sobram mais recursos para pagar juros aos bancos, mantendo os altos lucros de quem atua no mercado financeiro.
4 – O trabalhador poderá se aposentar por tempo de contribuição?
Não. Com a Reforma, a aposentadoria só será com a idade mínima de 65 anos. E essa idade sobe no futuro, quando aumentar a expectativa de vida. Em algumas regiões do Brasil, as pessoas vivem em média menos de 65 anos. Ou seja, contribuirão uma vida inteira e morrerão antes de se aposentar.
5 – A idade mínima é igual para homens e mulheres?
Sim. O governo golpista foi mais cruel ainda nesse aspecto. Ignorou o fato de que as mulheres cumprem duas ou três jornadas, contando o trabalho diário, o cuidado com os filhos e o companheiro, a atenção da casa, entre outras funções. Além de ganhar menos, estatísticas revelam que, na média mundial, as mulheres trabalham 39 dias a mais por ano que os homens. Isto é, a cada 10 anos é como se elas tivessem trabalhado 1 ano a mais que os homens.
6 – Com 65 anos, o trabalhador pode se aposentar com 100%?
Para se aposentar com 100% até o teto da Previdência será necessário contribuir por 49 anos. O tempo que você ficou desempregado, trabalhando sem carteira e sem contribuir, não contam. Se você começou a contribuir aos 20 anos, e nunca parou, conseguirá a aposentadoria integral beirando os 70 anos.
7 – Como fica a aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional fica mais perversa também. Para consegui-la, você terá de ter 65 anos e ter contribuído, no mínimo, por 25 anos. Hoje o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
8 – E para quem está na chamada transição?
Haverá uma regra de transição para homens com 50 anos de idade (ou mais) e mulheres com 45 anos (ou mais). Eles terão que trabalhar o tempo que falta pela regra atual mais 50%. Por exemplo: se faltam 10 anos, terão que trabalhar esses 10 mais 5 anos (15 anos, portanto). Além disso, o cálculo do valor da sua aposentadoria será pelas novas regras, que trarão perdas enormes.
9 – E a aposentadoria especial também será afetada?
Sim. Aposentadoria especial é aquela a que tem direito os trabalhadores expostos a atividades perigosas ou insalubres. Hoje, eles têm direito à aposentadoria integral com 15, 20 ou 25 anos de trabalho (dependendo do risco). O objetivo é reduzir danos à saúde e à vida dos trabalhadores. Temer quer que esses trabalhadores contribuam por, no mínimo, 20 anos, e só se aposentem aos 55 anos de idade. Isso vai aumentar o risco de doenças e acidentes fatais. Para completar a maldade, o cálculo da aposentadoria será 51% do salário médio mais 1% por ano de contribuição. Os trabalhadores serão duplamente penalizados: ficarão mais tempo expostos ao risco e não terão mais aposentadoria integral.
10 – O que muda para os trabalhadores da agricultura familiar?
Acaba a condição de aposentadoria aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, passando a valer a mesma regra dos trabalhadores da cidade, mesmo expostos ao sol e à chuva, muitos trabalhando desde os 12 anos e de domingo a domingo. Além disso, serão obrigados a contribuir não mais sobre o talão do produtor, mas individualmente ao INSS e somente poderão se aposentar com 65 anos de idade, quando a saúde já está debilitada. É um absurdo!
11 – Quem contribui para a Previdência e morre pode deixara pensão para os filhos e esposo ou esposa?
A perversidade do governo também liquida com as pensões por morte dos mais pobres. A Reforma não permitirá mais acumular pensão e aposentadoria. Será preciso escolher uma das duas e o valor poderá ser menor do que um salário mínimo. Ou seja, você pode ter contribuído a vida inteira e, quando vier a falecer, se sua companheira ou companheiro for aposentado, não poderá receber os dois benefícios. Terá que optar por um dos dois. O restante ficará para o caixa do governo.
12 – A pensão será integral?
Não. A pensão deverá ser de 50% da aposentadoria do trabalhador falecido, mais 10% por dependente. O cônjuge vivo conta como dependente, ou seja, sua pensão será de 60%. E quando o filho ficar maior de idade, os 10% dele param de ser pagos. Por exemplo: se o trabalhador falecido deixou uma viúva e um filho, eles recebem 70% até esse filho ficar maior de idade. Quando isso acontecer, a viúva perde 10%.
13 – O piso das pensões continuará sendo o salário mínimo?
Não. As pensões e os Benefícios de Prestação Continuada, pagos aos idosos e deficientes pobres, poderão ser inferiores ao salário mínimo.
14 – E para quem já recebe esses benefícios haverá mudanças?
Com certeza. Ao tirar o salário mínimo como piso das pensões e Benefícios de Prestação Continuada, os valores serão achatados. Ou seja, a cada ano sofrerão perdas significativas. Isso é só o começo, certamente a aposentadoria também está na mira do governo.
15 – As regras dessa Reforma valem para todos?
Não. A Reforma manteve os privilégios dos militares. Os demais trabalhadores dos setores públicos e privados serão prejudicados.
16 – Até mesmo os professores e professoras serão atingidos?
Sim, acaba a aposentadoria especial dos professores de educação básica. Terão que continuar em sala de aula até os 65 anos. O governo Temer desconsiderou a jornada desgastante que os trabalhadores em educação cumprem.
Com essa reforma da previdência, você tem duas opções: trabalhar até morrer ou morrer trabalhando.
Fonte: Fetec-CUT/CN