O cálculo de horas extras da categoria bancária será tema de audiência pública que será realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A sessão acontecerá na sede do tribunal, no dia 16 de maio (segunda-feira), a partir das 9h, com a participação da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-CUT/CN) e do escritório LBS, que presta atendimento jurídico ao Sindicato dos Bancários de Brasília.
Por determinação do juiz, os sindicatos não foram autorizados a participar da audiência, mas o Sindicato dos Bancários de Brasília será representado formalmente pela Fetec-CUT/CN.
“O Sindicato tem sido fundamental na conquista da súmula 124 do TST, que dispõe sobre o divisor 150, e fará de tudo para que não haja retrocesso nesta tão importante vitória da categoria bancária”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz, que estará presente na audiência.
O objetivo da audiência é reunir informações para formar opinião sobre o assunto e criar um precedente judicial a ser aplicado em todas as causas no país nas quais o tema é discutido, conforme previsto na Lei 13.015/2014.
Divisor bancário
Para o ministro relator dos recursos, Cláudio Brandão, a polêmica sobre as horas extras dos bancários deriva do fato de as normas coletivas aplicáveis aos empregados de bancos públicos e privados determinarem a inclusão dos sábados e feriados no cálculo do valor do repouso semanal remunerado.
Conquista alcançada pela categoria, o divisor bancário é utilizado para se encontrar o valor da hora trabalhada pelo empregado, tendo em conta o horário efetivamente laborado.
Pela regra geral, adota-se o divisor 180 para o cálculo das sétima e oitava horas extras, dividindo a remuneração recebida por 180, acrescendo-se o adicional de 50% para se fixar o valor devido a título de horas extras. Quando há equiparação do sábado a repouso semanal remunerado, o divisor passa a ser 150, que é mais benéfico, pois aumenta em 20% o valor das sétima e oitava horas extras.
Em outubro de 2015, o Sindicato requereu ao TST o ingresso como “amicus curiae” para defender a categoria e fazer prevalecer as condições conquistadas nas normas coletivas e em várias ações ingressadas contra as instituições financeiras.