Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (7), em segundo turno, o texto-base da proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019). Com 370 votos a favor, 124 contra e uma abstenção. Ainda nesta quarta-feira (7), a Câmara vai analisar os destaques. Após concluída a votação, o texto segue para o Senado e deve ser votado na próxima semana.
Para o ex-ministro da Previdência, Carlos Gabas, a proposta não ataca privilégios. “O governo afirma que a reforma da Previdência irá acabar com os privilégios. Mas, a alta cúpula do Ministério Público e do Judiciário, por exemplo, não terão seus privilégios atacados. Segundo o ex-ministro, o teto do salário, que deveria ser de R$ 39 mil, não é respeitado pelos verdadeiros privilegiados. “Uma reportagem do Brasil de Fato traz documentos que mostram que tem juiz que ganha R$ 250 mil de salário”, disse durante sua explanação na 21ª Conferência Nacional dos Bancários.
Gabas disse ainda que 90% do que o governo quer economizar não tem nenhuma relação com outra coisa a não ser com a retirada de direitos dos trabalhadores. “Ao mesmo tempo em que quer retirar direitos dos trabalhadores, o governo concede isenção tributária para empresas petrolíferas multinacionais. Quebraram a indústria naval nacional e agora concederam R$ 1 trilhão de isenções de tributos que deveriam ser destinados ao INSS”, informou, dizendo ainda que este R$ 1 trilhão vai sair da conta de trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
A oposição vai tentar barrar a reforma no Senado, ou, pelo menos, retirar trechos extremamente prejudiciais aos trabalhadores, como as mudanças na pensão para mulheres, nas aposentadorias especiais, na pensão por morte e regras de transição.
Veja abaixo alguns itens que a oposição quer retirar do texto
– Regras sobre acúmulo de pensões por morte;
– Regras de transição por pontos (idade + tempo de contribuição);
– Regras de “pedágio” sobre o tempo que faltar para se aposentar na data de publicação da reforma;
– Regras de idade;
– Regras de tempo de contribuição;
– Regras para detentores de mandato eletivo;
– Todos os artigos que desconstitucionalizam as alterações na lei da Previdência Social;
– Regras sobre fundo complementar de servidores públicos;
– Regras de transição para policiais, agentes penitenciários e socioeducativos federais;
– Incidência de contribuição sobre indenização recebida por anistiados políticos;
– Volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos (essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%);
– Alíquotas escalonadas da contribuição do segurado do INSS e do servidor público (ativo, aposentado e pensionista).
Fonte: Contraf