A 18ª vara da justiça do Trabalho de Belém suspendeu o processo de demissões dos quadros de apoio do BASA (Banco da Amazônia), o Juiz do Trabalho Substituto Murilo Izycki, determinou A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, para determinar ao reclamado que se abstenha de demitir, sem justa causa, seus empregados integrantes do Quadro de Apoio, sob pena de cominação de multa no valor de R$-50.000,00 por empregado indevidamente demitido, sem prejuízo da ordem de reintegração em caso de descumprimento.