Inscrições para bolsas de graduação no Santander terminam nesta sexta

O prazo de inscrições para o Programa de Bolsas de Graduação de 2014 do Santander termina na próxima sexta-feira (24). O auxílio-educação se destina aos funcionários que estão cursando ou desejam iniciar a primeira graduação de nível superior, grantindo o pagamento de até 50% do valor da mensalidade, limitado a R$ 442,80 por mês, no total de até 2.500 bolsas.

Inscrições para bolsas de graduação terminam na sexta

O direito está previsto na cláusula nona do acordo aditivo do Santander 2012/2014 à convenção coletiva, assinado no dia 11 de setembro de 2012 entre a Contraf-CUT, federações e sindicatos com a direção do banco espanhol, em São Paulo.

“Conforme o aditivo, as bolsas foram reajustadas este ano pelo reajuste de 8% conquistado pela categoria na Campanha Nacional 2013, passando de R$ 410 para R$ 442,80”, afirma o funcionário do Santander e secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr. No ano passado não houve correção do valor.

Quem tem direito

Para participar, é preciso ser funcionário do Santander há mais de 4 meses e estar cursando a primeira graduação, em curso reconhecido pelo MEC, com no mínimo 2 anos de duração.

Se o número de inscritos for maior que o de bolsas disponíveis, serão aplicados critérios de desempate, como menor salário, maior tempo de empresa e maior número de filhos.

Como se inscrever

As inscrições podem ser feitas em Intranet > As Pessoas > Portal RH > Benefícios > Reembolso > Solicitar Reembolso > Bolsa Graduação > Solicitar Bolsa.

Os inscritos receberão retorno da área de Recursos Humanos do Santander até o dia 29 de janeiro, informando se a bolsa foi aprovada.

Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com o Fale com o RH em Intranet > As Pessoas > Portal RH > Autoatendimento > Fale com RH ou pelo telefone (11) 3012-3456, opções 2 > 4.

Os interessados devem manter o cadastro no Portal RH atualizado, em Intranet > As Pessoas > Portal RH > Autoatendimento > Atualize seus dados > Atualize seus dados pessoais.

Confira o que diz a cláusula nona do aditivo:

Serão concedidas aos empregados do SANTANDER e das empresas listadas na Cláusula Abrangência deste Acordo Coletivo, até 2.500 (duas mil e quinhentas) bolsas de auxílio estudo, em valor correspondente a 50% da mensalidade, limitada a R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) cada, até o mês de dezembro de 2013. A partir de janeiro de 2014 o limite de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) será corrigido de acordo com o índice de reajuste salarial definido na CCT de 2013/2014.

Parágrafo primeiro

A concessão se dará a partir do mês de fevereiro de 2013 para o ano letivo de 2013 e a partir de fevereiro de 2014 para o ano letivo de 2014.

Parágrafo Segundo

Serão garantidas 12 (doze) parcelas podendo, a critério do aluno, optar por 11 (onze) mensalidades mais a matricula ou 12 (doze) mensalidades.

Parágrafo Terceiro

As regras que regulamentarão a concessão das bolsas de auxílio estudo serão definidas entre as partes, ficando já acertado, os seguintes parâmetros: empregados com pelo menos 04 (quatro) meses de contrato de trabalho, destinadas, exclusivamente, à 1ª graduação em nível de Bacharelado e Licenciatura e critérios de desempate, tais como: empregado já contemplado com a bolsa no ano anterior, menor salário, tempo de contrato no Banco e/ou nas empresas listadas na Cláusula Abrangência deste Acordo Coletivo e números de filhos.

Parágrafo Quarto

Os cursos abrangidos pela presente cláusula e parágrafo terceiro são: Administração de Empresas, Marketing, Ciências Contábeis, Tecnologia da Informação, Economia, Direito, Comércio Exterior e Matemática. Além dos cursos específicos de Gestão de Sistema da Informação, Gestão de Tecnologia da Informação e Propaganda e Marketing, sendo estes últimos três citados, caracteristicamente, com formação em nível de Tecnólogo.

Parágrafo Quinto

Ficam convalidadas as regras para concessão das bolsas auxílio estudos do exercício de 2012, para o exercício de 2013, sendo que a concessão não será automática, devendo o empregado interessado se inscrever quando tiver interesse e as inscrições forem disponibilizadas.

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