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SEEB- AC tem reunião com a promotora de Defesa do Consumidor

O presidente do Sindicato dos Bancários do Acre Edmar Batistela, juntamente com a diretora de assuntos jurídicos, Deborah Fernanda, participou, na manhã desta quinta-feira (14), de uma reunião com a promotora de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Acre, Alessandra Garcia Marques. O assunto em pauta foi referente à Segurança Bancária, onde o Banco do Brasil insiste em não obedecer à lei federal n° 7.102 de 1983, na qual inclui a porta giratória com detector de metais.

Promotora de Defesa do Consumidor

Desde março, espirou o prazo para as unidades se adequarem à nova lei de segurança bancária, aprovada, ano passado, pela câmara de Rio Branco e, posteriormente, sancionada pelo prefeito Raimundo Angelim (PT). O projeto, de autoria do ex-vereador Vieira em parceria com o Sindicato dos Bancários do Acre, foi aprovado de forma unânime.

Na visita à promotora, a direção do Sindicato entregou a última edição do jornal O Manifesto Bancário, que continha uma matéria que questionava porque o Banco do Brasil havia retirado a porta-giratória, onde deixa seus clientes e funcionários sem muita segurança.

O presidente, ao entrar em contato com a diretoria do Banco do Brasil, foi informado que o banco não havia recebido nenhuma notificação que falava de que não se poderiam retirar as portas. “Eu nunca fui noticiado que roubar era ilegal, mais eu sei que é!” Afirma Batistela.

A promotora se apresentou bem atenciosa à visita dos sindicalistas, e afirmou que tomará as devidas providências para que o banco atenda às necessidades de segurança bancária para seus usuários e clientes.

Lei municipal de segurança bancária

No dia 19 de novembro/2012, foi publicada no Diário Oficial, a nova lei de segurança municipal sancionada pelo então prefeito de Rio Branco, Raimundo Angelim (PT), obrigando as instituições financeiras da capital a instalarem dispositivos adicionais de segurança em suas agências bancárias. De acordo com a lei, as portas de segurança deverão ser blindadas, giratórias e individualizadas em todos os acessos providos por público, com travamento e retorno automático. Os vidros terão blindagem para armas de grosso calibre nas portas de entrada, janelas e fachadas frontais e em toda a parte que separa o autoatendimento da parte interior da agência, além de portas com detector de metais e recipiente para guardar objetos metálicos em todos os acessos destinados ao público.

Ainda segundo a publicação, o circuito interno de televisão nas entradas e saídas da instituição deverão estar em lugares estratégicos onde se possa ver o funcionamento das agências, como também o sistema completo de câmeras, filmadoras e registro fotográfico, instalados no interior da agência, na área de autoatendimento e na parte externa da agência bancária.

Ficam isentos das exigências as casas lotéricas e correspondentes bancários.

O trabalho dos vigilantes será realizado obrigatoriamente por, no mínimo, uma dupla, durante o expediente bancário, tanto no horário de funcionamento interno da agência bancária como também em todo o horário de expediente ao público. Nas agências que possuírem mais de 02 (dois) pavimentos em que se realiza atendimento bancário, será obrigatório o trabalho de, no mínimo, 02 (dois) vigilantes em cada pavimento.

As instituições financeiras ou bancárias tiveram 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da Lei, para se adaptar às exigências.

O não cumprimento das disposições desta Lei acarretará ao infrator: advertência, na primeira autuação, ficando a instituição notificada para regularizar a pendência no prazo de 10 (dez) dias; multa, no caso de persistência da infração, no valor de 10.000 UFMs (Unidade Financeira Municipal); e caso não haja solução suspensão do alvará de funcionamento com interdição do estabelecimento, no caso de persistir a infração, após 30 (trinta) dias úteis, a contar da data em que foi aplicada a multa referida.

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